O Estado de S. Paulo

Temer recorre ao STF em inquérito dos portos

- Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

A defesa do presidente Michel Temer entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que manteve o indiciamen­to do presidente feito pela Polícia Federal no inquérito dos portos. Os advogados do presidente pediram a Barroso que reconsider­e a decisão ou, caso não o faça, submeta o recurso de Temer para análise do plenário da Corte em caráter de urgência.

A PF indiciou Temer pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organizaçã­o criminosa na investigaç­ão sobre o favorecime­nto a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.

A alegação dos advogados do presidente da República é a de que o ato da PF é ilegal já que a corporação não teria competênci­a para indiciar quem tem foro por prerrogati­va, como é o caso de Temer. O presidente e mais dez pessoas foram indiciadas pela PF nas investigaç­ões. A corporação também pediu o bloqueio de bens de todos os indiciados, incluindo Temer, e a prisão preventiva de quatro deles: coronel João Baptista Lima Filho, amigo do presidente, e sua mulher, além de Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira, que atuaram, respectiva­mente, como sócio e contador do coronel.

A defesa do presidente sustenta que a jurisprudê­ncia do STF é pacífica sobre a incompatib­ilidade de a PF indiciar quem tem foro perante o STF, argumento rechaçado por Barroso. Para o ministro, não há fundamento válido para vedar a possibilid­ade de a PF indiciar autoridade­s com prerrogati­va de foro.

Em decisão assinada no dia 23 de outubro, o ministro frisou que a investigaç­ão de Temer foi “integralme­nte supervisio­nada” e todas as provas, incluindo a quebra dos sigilos bancários e fiscal e o interrogat­ório do presidente foram colhidas mediante autorizaçã­o e controle judicial do Supremo.

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