Temer recorre ao STF em inquérito dos portos
A defesa do presidente Michel Temer entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que manteve o indiciamento do presidente feito pela Polícia Federal no inquérito dos portos. Os advogados do presidente pediram a Barroso que reconsidere a decisão ou, caso não o faça, submeta o recurso de Temer para análise do plenário da Corte em caráter de urgência.
A PF indiciou Temer pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na investigação sobre o favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.
A alegação dos advogados do presidente da República é a de que o ato da PF é ilegal já que a corporação não teria competência para indiciar quem tem foro por prerrogativa, como é o caso de Temer. O presidente e mais dez pessoas foram indiciadas pela PF nas investigações. A corporação também pediu o bloqueio de bens de todos os indiciados, incluindo Temer, e a prisão preventiva de quatro deles: coronel João Baptista Lima Filho, amigo do presidente, e sua mulher, além de Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira, que atuaram, respectivamente, como sócio e contador do coronel.
A defesa do presidente sustenta que a jurisprudência do STF é pacífica sobre a incompatibilidade de a PF indiciar quem tem foro perante o STF, argumento rechaçado por Barroso. Para o ministro, não há fundamento válido para vedar a possibilidade de a PF indiciar autoridades com prerrogativa de foro.
Em decisão assinada no dia 23 de outubro, o ministro frisou que a investigação de Temer foi “integralmente supervisionada” e todas as provas, incluindo a quebra dos sigilos bancários e fiscal e o interrogatório do presidente foram colhidas mediante autorização e controle judicial do Supremo.