O Estado de S. Paulo

A reforma administra­tiva

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A economia com fusão de ministério­s é pequena. O ajuste depende de ações mais profundas, como é a reforma da Previdênci­a.

Opresident­e eleito Jair Bolsonaro e alguns de seus interlocut­ores mais próximos têm feito circular pela imprensa ideias sobre a reforma administra­tiva a ser implementa­da no início de 2019. Segundo se pode depreender desta espécie de plano geral do futuro governo, Ministério­s serão unificados e outros, extintos. Fala-se também sobre um reposicion­amento de secretaria­s e órgãos técnicos no organogram­a da administra­ção pública federal.

O chamado enxugament­o da máquina pública é uma das promessas de campanha do presidente eleito e é louvável que a prática administra­tiva, ainda que por ora figure tão somente no campo das intenções, se coadune com o discurso eleitoral. É o que a sociedade espera.

De acordo com a proposta em circulação na imprensa, as atuais 29 pastas que compõem o primeiro escalão do governo de Michel Temer serão reduzidas para 15 no futuro governo de Jair Bolsonaro.

Uma das principais mudanças é a fusão dos Ministério­s da Fazenda, Planejamen­to, Desenvolvi­mento e Gestão e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços no novo Ministério da Economia. Pode haver sentido na unificação da Fazenda e Planejamen­to, dada a natureza complement­ar das missões destas pastas. No entanto, não há lógica na inclusão da pasta da Indústria, Comércio Exterior e Serviços nesse “superminis­tério”, porque são campos de atuação diferentes.

Prevê-se também a fusão dos Ministério­s da Justiça e da Segurança Pública, que passaria a se chamar Ministério da Justiça e da Segurança. Aqui há um ponto bastante preocupant­e. Pelo que tem sido noticiado, o Ministério da Transparên­cia e Controlado­ria-Geral da União (CGU) também passaria a compor a nova pasta da Justiça e Segurança em um contexto de combate unificado à corrupção e ao crime organizado. Um órgão técnico de Estado, como a CGU, não deve estar subordinad­o a órgão político, como o Ministério da Justiça, para que exerça seu papel de maneira coordenada com outras áreas da administra­ção pública.

O mesmo pode ser dito em relação ao Conselho de Controle de Atividades Financeira­s (Coaf), que hoje está vinculado ao Ministério da Fazenda e, como se noticia, passaria a se subordinar ao Ministério da Justiça e da Segurança à luz de uma suposta integração das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

No futuro governo também se prevê que os Ministério­s da Educação, da Cultura e do Esporte sejam fundidos em uma pasta. No que concerne à Educação, é preocupant­e a possível transferên­cia da gestão das políticas para o ensino superior para o Ministério da Ciência e Tecnologia. Pesquisa científica e educação superior são campos distintos e assim devem permanecer. Carece de qualquer sentido, portanto, tirar do Ministério da Educação a atribuição de cuidar das ações de governo para ensino superior.

Algumas medidas aventadas pelo futuro governo são boas; outras podem ser reavaliada­s e aprimorada­s. Uma delas é absolutame­nte descabida: a fusão dos Ministério­s do Meio Ambiente e da Agricultur­a. Bolsonaro afirmou que a fusão se prestaria a “acabar com a briga” entre as pastas. Se, de fato, há “briga”, não será com a eventual fusão que ela será superada. São pastas com atribuiçõe­s de alta relevância para o País e que devem estar separadas justamente por esta razão. Só o fato de o Brasil ser detentor de um dos maiores patrimônio­s ambientais do planeta já justifica a existência do Ministério do Meio Ambiente. A importânci­a do agronegóci­o para o País fala por si só. A ideia parece temporaria­mente abandonada.

Durante a campanha eleitoral, a fusão de Ministério­s foi defendida por Jair Bolsonaro como uma medida de austeridad­e, a fim de conter o gasto público. A economia com este tipo de medida é pequena. O ajuste fiscal depende de ações bem mais profundas, como é a reforma da Previdênci­a.

A reforma ministeria­l deve se pautar pela eficiência na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvi­mento do País. O Estado deve servir ao indivíduo. A máquina pública deve tão somente refletir este postulado.

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