PEC está parada no Congresso
Atualmente existe Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2012) que estabelece a redução da maioridade penal para jovens de 18 para 16 anos. O projeto passou por audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em outubro passado e está parado. O texto reduz a maioridade nos casos em que menores infratores cometem os crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, como latrocínio e homicídio doloso. como equivalente a hediondo e equiparado.
Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude Tiago de Toledo Rodrigues, que reconhece haver discordância no conceito, excluir o tráfico dessa lista poderia ser considerado inconstitucional. O estudo realizado por ele e por outros promotores do Deij chegou a 2.486 casos de venda de drogas entre 2014 e 2017 (mais informações nesta página).
O entendimento de 2016 do Supremo Tribunal Federal é de que a classificação não pode ser automática em função das diferentes características que envolvem o ilícito, como quantidade de entorpecente apreendida
e participação ou não em organização criminosa. De acordo com a situação, o tráfico pode ser classificado como “privilegiado” quando o autor é primário, por exemplo.
Câmara. O futuro governo pretende enviar proposta ou pressionar para que as que tramitam no Congresso sejam aprovadas. A Câmara já aprovou, em duas votações, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade para 16 anos, mas o Senado não deu andamento à matéria, parada desde o ano passado.
A deputada federal eleita Joice Hasselmann (PSL-SP) é defensora da redução da maioridade penal. Para ela, quem comete um crime deve ser tratado “com rigor”, independentemente da idade. “Para mim, é inconcebível que um jovem que tenha 17 anos e 364 dias tenha tratamento diferente daquele que tem 18 anos completos. Hoje, se um bandido menor de idade estupra, tortura e mata, ele terá um castigo mais ameno e ainda por cima sai com a ficha limpa, pronto para delinquir de novo”, afirma Joice.
A deputada também defende penas mais duras para condenados acima dos 18 anos, com reavaliação das “saidinhas” e visitas íntimas em casos de crimes hediondos. “O crime não pode compensar.”