O Estado de S. Paulo

‘Cadeia, por si só, não resolve’, afirma criminalis­ta

Para o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Ministério da Justiça não se resume à questão da segurança pública

- / F.M.

O criminalis­ta Antônio Cláudio Mariz de Oliveira afirma que o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, “reúne amplas condições para assumir o Ministério da Justiça”, mas chama a atenção para o fato de que a competênci­a da pasta “não se restringe às questões relativas à segurança pública”.

Com mais de 40 anos de atuação nos tribunais, ex-secretário da Segurança de São Paulo e expresiden­te da OAB-SP, Mariz chegou a ser cotado para assumir a pasta quando Michel Temer assumiu à Presidênci­a, em 2016, mas acabou ficando de fora porque já havia atuado na Lava Jato como defensor. Ele afirma que a agenda contra o crime, para ter legitimida­de, “tem de estar ao lado da agenda em defesa dos direitos e das garantias previstas na Constituiç­ão”.

“Se assim não for, a ação do Ministério da Justiça se transforma­rá em meramente repressiva, punitiva, própria da atuação policial, e não de um ministério comprometi­do com a ordem jurídica e com o estado de direito”, afirma o advogado.

Moro aceitou na quinta-feira passada o convite do presidente eleito, Jair Bolsonaro, para assumir o superminis­tério da Justiça, que vai absorver as atividades do Ministério da Segurança.

“O juiz Sérgio Moro reúne amplas condições para assumir o Ministério da Justiça”, considera Mariz. “Preparado juridicame­nte, foi um juiz extremamen­te operoso e trabalhado­r. No entanto, preocupou-me sua fala no sentido de que sua agenda será marcada pelo combate à corrupção e ao crime organizado.” O criminalis­ta afirma que, “em primeiro lugar, ele (Moro) deve lembrar que a competênci­a do Ministério da Justiça é ampla, não se restringe às questões relativas à segurança pública”.

“Outras questões existem, como a dos índios, a questão fundiária, a questão penitenciá­ria, fronteiras, entre outras.” Para ele, a agenda tem de seguir a “defesa dos direitos e das garantias previstas na Constituiç­ão”. “Cadeia, por si só, não resolverá”, afirma o criminalis­ta.

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