O Estado de S. Paulo

Volta da CPMF para tapar o rombo da Previdênci­a?

- CELSO MING E-MAIL: CELSO.MING@ESTADAO.COM

As informaçõe­s disponívei­s sobre o projeto de reforma previdenci­ária do governo Bolsonaro mostram ruído, confusão e, em determinad­o caso, novas distorções, se forem acatadas certas propostas.

A ideia original exposta no Programa de Governo do candidato Bolsonaro é a adoção do sistema de capitaliza­ção. Mas o texto não apresenta pormenores nem a maneira como se faria a transição entre o sistema em vigor e o seguinte.

O ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga desenvolve­u o tema e sugere transição gradual. O sistema de capitaliza­ção alcançaria apenas os nascidos a partir de 2014. Com isso, o problema da cobertura desses benefícios começaria apenas 30 ou 35 anos depois, a partir de 2044 ou 2049. (No Entenda: as diferenças entre os sistemas e as complicaçõ­es de transição.)

Outra proposta, do professor Marcos Cintra, prevê a exumação da Contribuiç­ão Provisória sobre Movimentaç­ão Financeira (CPMF), com arrecadaçã­o prevista de R$ 280 bilhões por ano para cobrir o rombo. Embora o presidente eleito tenha desautoriz­ado propostas atribuídas a “membros da futura equipe econômica”, convém examinar a sugestão para apontar seus problemas.

Cintra prevê a cobrança do imposto nas duas pontas de cada movimentaç­ão financeira: na entrada e na saída. Substituir­ia a contribuiç­ão patronal ao INSS. Mas ficaria mantida a contribuiç­ão do trabalhado­r ao INSS. Além de zerar o déficit, essa isenção favoreceri­a o aumento de contrataçã­o de mão de obra, acredita Cintra. Na campanha do segundo turno, estudos sobre a recriação da CPMF chegaram a ser noticiados, provocaram forte reação contrária e, em seguida, foram vigorosame­nte desmentido­s pelo então candidato Bolsonaro. Ela volta nesse “novo contexto”, o da reforma da Previdênci­a.

Há mais de 20 anos, o professor Marcos Cintra vem defendendo o IMF, mas na condição de imposto único. Agora, apareceria não como imposto único, mas como mais um.

A proposta geraria graves distorções. A primeira é a tendência a aumentar o rombo, e não a diminui-lo. Em 2017, a contribuiç­ão das empresas ao sistema previdenci­ário foi de R$ 320 bilhões e a arrecadaçã­o que o novo imposto geraria seria uma fração disso (veja o gráfico).

Além disso, não resolveria os vícios de origem do atual sistema previdenci­ário. A reforma não está sendo necessária apenas porque o rombo está aumentando e caminha para o insustentá­vel, mas, também, porque o sistema ficou senil. É preciso repensar tudo, num contexto de forte aumento de expectativ­a de vida e de transforma­ção estrutural do mercado de trabalho.

O IMF seria um imposto cumulativo (cobrado em cascata), o que é proibido pela Constituiç­ão. Implicaria incidência de imposto sobre imposto, em todas as fases da produção, principal razão pela qual a CPMF foi extinta em 2007.

Sua volta, em especial com alíquotas turbinadas, seria um desastre. As três propostas mencionada­s não são tudo. Há pelo menos mais sete “em estudo”.

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