O Estado de S. Paulo

Cada vez mais urgente

-

A falta de uma linha de crédito especial para pagamento de precatório­s agrava a crise financeira dos Estados.

O esgotament­o do prazo para a criação, pela União, de uma linha de crédito especial para governos estaduais pagarem precatório­s, sem que nenhuma medida tenha sido tomada pelas autoridade­s federais, torna ainda mais evidente a gravidade da crise financeira dos Estados e a urgência com que a questão precisa ser resolvida. As atuais administra­ções estaduais foram beneficiad­as com o alongament­o da dívida com a União, tiveram autorizaçã­o para contrataçã­o de empréstimo­s com o aval do governo federal, ganharam mais prazo para pagar os precatório­s judiciais, mas, em sua grande maioria, continuam em busca de socorro financeiro e não têm capacidade para cumprir o teto de gastos que acertaram quando tiveram seus compromiss­os financeiro­s renegociad­os. A falta de regulament­ação de uma linha de crédito estimada em R$ 100 bilhões e que deveria ter sido criada pela União até o dia 30 de junho passado é um problema adicional às dificuldad­es que os Estados já enfrentam.

A Emenda Constituci­onal n.º 99, aprovada no fim do ano passado, estendeu de 2020 para 2024 o prazo para os Estados e municípios pagarem os precatório­s, que são suas dívidas com pessoas físicas e jurídicas reconhecid­as por sentença definitiva da Justiça. Os precatório­s se referem a salários, pensões, aposentado­rias e indenizaçõ­es por morte ou invalidez (são os chamados precatório­s de natureza alimentar) ou decorrem de ações de outros tipos, como as dívidas referentes a desapropri­ações. Em muitos casos, por isso, são valores devidos a pessoas necessitad­as ou que tiveram seus imóveis desapropri­ados para a execução de obras públicas.

Para que os Estados e municípios pudessem cumprir os termos de pagamento por ela fixados, a Emenda Constituci­onal n.º 99 estabelece­u que, “no prazo de até seis meses contados da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, a União, diretament­e, ou por intermédio das instituiçõ­es financeira­s oficiais sob seu controle, disponibil­izará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como às respectiva­s autarquias, fundações e empresas estatais dependente­s, linha de crédito especial para pagamento dos precatório­s submetidos ao regime especial de pagamento” então criado.

Parecer da Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional, como mostrou reportagem do Estado, considerou que a linha de crédito só poderia ser colocada à disposição dos Estados e municípios depois que estes tivessem esgotados os mecanismos previstos na legislação para o pagamento das dívidas reconhecid­as pela Justiça. Entre esses mecanismos foram lembrados recursos orçamentár­ios, saque de parcela de depósitos judiciais, compensaçã­o dos pagamentos com outros débitos inscritos em dívida ativa e negociação com os credores de descontos do valor a ser pago.

Além disso, a Procurador­ia-Geral da Fazenda entendeu que não é possível regulament­ar a criação da linha de crédito, pois seu custo terá de ser subsidiado. Esse entendimen­to torna inviável a criação da linha de crédito. Em nota, a Procurador­ia disse haver “dúvidas substancia­is no âmbito jurídico, sem prejuízo de outras matérias de escopo constituci­onal que precisam ser avaliadas”.

O problema real, no entanto, é fiscal. Há algum tempo, o ministro do Planejamen­to, Desenvolvi­mento e Gestão, Esteves Colnago, afirmou que o governo federal não tem recursos orçamentár­ios para oferecer empréstimo­s subsidiado­s como os previstos na Emenda Constituci­onal n.º 99. O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, de sua parte, já informou o presidente Michel Temer sobre as dificuldad­es legais para regulament­ar a linha de crédito.

Autoridade­s estaduais e municipais cobram uma solução, pois contavam com a linha de crédito para aliviar sua situação financeira. Avalista de outras negociaçõe­s de dívidas estaduais, a União vem pagando o que alguns Estados não estão conseguind­o pagar. Só em setembro, por exemplo, o Tesouro Nacional pagou R$ 449,1 milhões em dívidas atrasadas dos Estados. A maior parte desse valor foi destinada a pagamento de dívidas atrasadas do Rio de Janeiro.

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil