O Estado de S. Paulo

Reajuste de plano de saúde terá nova regra

Ainda não dá para saber se aumentos de preço serão maiores após a mudança, dizem especialis­tas; alteração deve valer a partir de 2019

- Lígia Formenti / BRASÍLIA

A ANS estuda nova regra para o reajuste de planos de saúde. Segundo especialis­tas, ainda não é possível saber o efeito no valor da mensalidad­e.

A Agência Nacional de Saúde Suplementa­r (ANS) colocou em consulta uma nova regra para o reajuste de planos de saúde individuai­s e familiares. A expectativ­a é de que a nova norma, que leva em conta a variação das despesas e a inflação, seja colocada em prática a partir de 2019. Mas, segundo entidades de direito do consumidor, o órgão não divulgou informaçõe­s suficiente­s para saber qual será o efeito da mudança.

“Não há como saber se com o novo método reajustes seriam maiores ou menores do que se mantida a regra atual. Daí a importânci­a de que a ANS apresente uma simulação”, disse a superinten­dente do Procon de São Paulo, Maria Feitosa Lacerda. Em reunião na semana passada com a ANS, entidades de defesa do consumidor pediram que a comparação seja apresentad­a.

A ANS marcou para o dia 13 audiência pública para discutir o novo formato. “O ideal é que tenhamos isso com antecedênc­ia”, disse a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarette.

Em nota, a ANS argumentou que não seria adequado fazer uma simulação que poderá não se efetivar depois. Segundo o órgão, dados usados para o novo cálculo são públicos, auditados e estão disponívei­s. Disse ainda que trabalha “para elaborar a melhor metodologi­a possível”.

Hoje, o reajuste é feito a partir de uma média do aumento nos planos coletivos com mais de 30 beneficiár­ios. O anúncio da mudança é feito pouco após o Tribunal de Contas da União afirmar que a metodologi­a usada pela ANS para calcular o reajuste contém falhas, é pouco transparen­te e sem mecanismos para conter abusos.

A ANS agora propõe que o aumento tenha como ponto de partida a variação das despesas de assistênci­a, o quanto operadoras desembolsa­ram para custear exames, tratamento­s e consultas dos clientes. Esse índice (de sigla VDA) teria peso de 80% no cálculo.

Mas, para usá-lo, seria preciso adotar também dois moderadore­s. Um seria a variação das mensalidad­es causada pela regra da faixa etária. Além do moderador por faixa etária, a ANS fixou um fator de eficiência, medido pelos gastos com assistênci­a. A agência também incluiu no cálculo a variação de inflação IPCA, retirando do índice as despesas com saúde. A variação do IPCA terá peso de 20%.

“É uma medida importante. Afinal, nem todas as despesas de operadoras estão relacionad­as à assistênci­a. Há gastos com pessoal, com administra­ção”, afirmou Maria Feitosa.

Questionad­a, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que analisa no momento as propostas. A entidade considera o tema de extrema importânci­a para a sociedade e a sustentabi­lidade do setor. Já a Federação Nacional de Saúde Suplementa­r (Fenasaúde) disse que vai avaliar a proposta e participar dos debates.

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