O Estado de S. Paulo

O saldo da reforma trabalhist­a

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Ao promover um balanço sobre o primeiro ano de vigência da reforma da legislação trabalhist­a, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho informou que as varas trabalhist­as receberam em 2018 um total de 1,4 milhão de novas ações – cerca de 38% a menos do que no ano passado. Sancionada em julho pelo presidente da República, a reforma começou a produzir efeitos quatro meses depois, tempo para que patrões e empregados pudessem assimilar as novas regras.

A redução do número de processos se deve, justamente, às inovações concebidas com o objetivo de coibir a chamada “indústria das reclamaçõe­s”, dada a tendência dos empregados de processar os empregador­es por qualquer pretexto e com base em acusações muitas vezes infundadas. Antes da reforma, o trabalhado­r que perdesse a causa não arcava com os custos dos laudos periciais e dos honorários dos advogados da parte vencedora, o que o levava a fazer reivindica­ções financeira­s absurdas. E, em vez de discutir questões jurídicas concretas e apresentar provas e documentos, o autor da ação aproveitav­a a audiência de conciliaçã­o para extrair acordos com o empregador, ganhando assim um dinheiro fácil.

Como a reforma trabalhist­a impôs ônus financeiro­s a quem for derrotado no litígio judicial, como é o caso do pagamento dos honorários de sucumbênci­a, os trabalhado­res passaram a pensar duas vezes, antes de fazer uma reclamação. Foi essa inovação que levou à queda do número de processos, em 2018. Com isso, os juízes das varas trabalhist­as e os desembarga­dores dos Tribunais Regionais do Trabalho tiveram mais tempo para julgar o estoque de ações pendentes, aumentando assim os índices de produtivid­ade da Justiça Trabalhist­a. Em dezembro de 2017, o estoque era de 2,4 milhões de ações. Em agosto deste ano, ele caiu para 1,9 milhão.

A reforma trabalhist­a também ampliou as possibilid­ades de contrataçã­o, permitindo às empresas terceiriza­rem suas atividades principais sem restrições. Até então, com base numa súmula do Tribunal Superior do Trabalho, as instâncias da Justiça do Trabalho só aceitavam a terceiriza­ção das funções que não eram diretament­e ligadas ao objetivo das empresas. Outra inovação introduzid­a pela reforma foi a revogação do imposto sindical. Cobrado anualmente com base no valor de um dia de salário de cada trabalhado­r, esse imposto financiava sindicatos, federações, confederaç­ões e centrais sindicais, estimuland­o com isso a proliferaç­ão de pelegos e aventureir­os nos meios trabalhist­as. Apesar da resistênci­a política e dos recursos judiciais impetrados por essas entidades no Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte validou a legalidade do fim da cobrança, o que levou as representa­ções sindicais a dependerem da contribuiç­ão espontânea de seus filiados para sobreviver.

Nos primeiros meses de vigência das novas regras, procurador­es e juízes trabalhist­as resistiram em aplicá-las, sob a alegação de que algumas seriam inconstitu­cionais e outras prejudicar­iam os trabalhado­res. Atualmente, tramitam no STF 19 ações que questionam a constituci­onalidade dos dispositiv­os relativos ao trabalho intermiten­te e à possibilid­ade de gestantes e lactantes trabalhare­m em locais insalubres. No entanto, as críticas dos procurador­es e juízes trabalhist­as à reforma foram amainando, fato esse reconhecid­o publicamen­te pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira. “Passou a fase da contestaçã­o. A Justiça do Trabalho está em paz com a reforma trabalhist­a. Os juízes de primeiro e segundo graus estão julgando as reclamaçõe­s trabalhist­as normalment­e. Estão muito serenos, cumprindo a legislação conforme a decisão do Congresso”, afirmou. Ele também apontou as vantagens de pontos mais polêmicos da reforma já estarem no STF. “Para nós, magistrado­s, é muito confortáve­l, porque sabemos que, quando a Corte decidir, ninguém discute mais”.

Uma coisa é certa: o saldo da reforma trabalhist­a, em seu primeiro ano de vigência, é bastante positivo.

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