Crescem pedidos de recuperação pela via judicial
O número de pedidos de falências em todo o País recuou 14,8% no acumulado de janeiro a outubro, o que é interpretado como melhora nas condições econômicas em comparação com o mesmo período do ano passado. Já as falências decretadas registraram alta de 12,5% e os pedidos de recuperação judicial subiram 6,3% (queda de 0,4% dos deferidos), segundo informa a Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
Como frequentemente ocorre em análises conjunturais, nota-se um descompasso nos dados acumulados até outubro e as taxas de variação em outubro em relação a setembro, que apontam alta de 18,9% dos pedidos de falência e de 25,8% das falências decretadas. Já os pedidos de recuperação judicial mantiveram-se em ascensão (12,8%), com um aumento de 5,7% dos deferidos. Essas divergências podem, em boa parte, ser explicadas pela base de comparação. Contudo, o que chama a atenção é o crescimento consistente no acumulado de 2018 e no mês de outubro do número de pedidos de recuperação judicial.
Isso revela que se vem firmando entre as empresas, principalmente em períodos de dificuldades financeiras, em razão, principalmente da queda da demanda interna, a opção pela recuperação judicial, estabelecida pela Lei 11.101/2005, que acabou com a antiga concordata, desacreditada no mercado.
A finalidade dessa lei está claramente definida em seu artigo 17. Este dispõe que “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação de situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Claro que existem condições específicas para o deferimento dos pedidos das empresas pela Justiça, mas vê-se que aquelas que optam por pedir recuperação judicial pretendem permanecer no mercado. A lei prevê que, durante o processo, pode haver mudança do controle societário, fusão ou aquisição por outra empresa, venda de ativos e troca de administradores, entre outras medidas. Pode haver enxugamento do quadro de pessoal, mas muitos empregados terão de ser mantidos para que a empresa possa voltar a funcionar normalmente, o que é de suma importância na fase que o País atravessa.