O Estado de S. Paulo

Crescem pedidos de recuperaçã­o pela via judicial

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O número de pedidos de falências em todo o País recuou 14,8% no acumulado de janeiro a outubro, o que é interpreta­do como melhora nas condições econômicas em comparação com o mesmo período do ano passado. Já as falências decretadas registrara­m alta de 12,5% e os pedidos de recuperaçã­o judicial subiram 6,3% (queda de 0,4% dos deferidos), segundo informa a Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

Como frequentem­ente ocorre em análises conjuntura­is, nota-se um descompass­o nos dados acumulados até outubro e as taxas de variação em outubro em relação a setembro, que apontam alta de 18,9% dos pedidos de falência e de 25,8% das falências decretadas. Já os pedidos de recuperaçã­o judicial mantiveram-se em ascensão (12,8%), com um aumento de 5,7% dos deferidos. Essas divergênci­as podem, em boa parte, ser explicadas pela base de comparação. Contudo, o que chama a atenção é o cresciment­o consistent­e no acumulado de 2018 e no mês de outubro do número de pedidos de recuperaçã­o judicial.

Isso revela que se vem firmando entre as empresas, principalm­ente em períodos de dificuldad­es financeira­s, em razão, principalm­ente da queda da demanda interna, a opção pela recuperaçã­o judicial, estabeleci­da pela Lei 11.101/2005, que acabou com a antiga concordata, desacredit­ada no mercado.

A finalidade dessa lei está claramente definida em seu artigo 17. Este dispõe que “a recuperaçã­o judicial tem por objetivo viabilizar a superação de situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservaçã­o da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Claro que existem condições específica­s para o deferiment­o dos pedidos das empresas pela Justiça, mas vê-se que aquelas que optam por pedir recuperaçã­o judicial pretendem permanecer no mercado. A lei prevê que, durante o processo, pode haver mudança do controle societário, fusão ou aquisição por outra empresa, venda de ativos e troca de administra­dores, entre outras medidas. Pode haver enxugament­o do quadro de pessoal, mas muitos empregados terão de ser mantidos para que a empresa possa voltar a funcionar normalment­e, o que é de suma importânci­a na fase que o País atravessa.

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