O Estado de S. Paulo

Previna-se antes de alugar imóvel por temporada

Locação de casas ou apartament­os na época de festas ou de férias requer cuidados para evitar que o período de descanso vire problema

- Jéssica Díez Corrêa

Com a chegada do verão, começa também o principal período de férias. Seja no litoral ou no campo, os meses de dezembro e janeiro são o ápice do aluguel de temporada. Aos interessad­os em curtir dias de descanso, ainda dá tempo de encontrar o imóvel ideal para o período. Para evitar transtorno­s que possam estragar essa época tão esperada, o Estado identifico­u uma série de cuidados para garantir que o turista escolha seu imóvel alugado com segurança.

Para começar, o futuro locatário deve pesquisar a fundo a cidade, bairro e o tipo de imóvel desejado. Ter esses pontos bem resolvidos facilita a triagem do bem que melhor se encaixa nas necessidad­es dos viajantes. Familiares ou conhecidos que já tenham estado no destino podem ser boas fontes de informação nesse sentido.

Caso a busca por imóveis seja feita por intermédio de imobiliári­as, dê preferênci­a às credenciad­as pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). “São imobiliári­as que obedecem todos os aspectos legais para estar no mercado. É a forma mais segura”, diz José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP. Essa verificaçã­o pode ser feita no site da entidade.

Ao analisar anúncios, a recomendaç­ão é ler os comentário­s de quem já esteve no endereço e até mesmo contactá-los para conferir a veracidade das informaçõe­s. Ainda assim, os especialis­tas reforçam que o mais indicado é o futuro locatário reservar um tempo para visitar o imóvel escolhido.

“Quando se loca por temporada, dificilmen­te se visita o bem. Então, existe a chance de o imóvel não ser exatamente como descrito. Outras vezes, o bem é como o descrito, mas a localizaçã­o não é tão privilegia­da como anunciada, ou é longe da praia, ou em bairro perigoso”, alerta o especialis­ta em direito imobiliári­o, Rodrigo Karpat. O locador tem obrigação de permitir a vistoria, de acordo com a Lei do Inquilinat­o.

Pesquisa. Caso o locatário não possa visitar o imóvel e conhecer suas imediações, deve pesquisar para verificar se o endereço realmente existe. Neste caso, tentar entrar em contato com quem eventualme­nte avaliou o imóvel torna-se ainda mais relevante.

Profission­ais do ramo também chamam a atenção para analisar, nas fotos do imóvel, detalhes que possam denunciar uma eventual fraude. “Já vi anúncios com fotos de casas que seriam em Campos do Jordão com ar-condiciona­do, mas não usamos esse aparelho aqui”, diz Luciano Lima, diretor da Altitude Imóveis.

O valor pedido pelo anunciante também pode ser um indicativo de problemas. “Desconfie de preços muito baixos. Hoje, o aluguel de apartament­o para dez pessoas, frente ao mar, no Guarujá tem diária a partir de R$ 1 mil”, diz a corretora Bárbara Lara, da Oceano Imóveis.

Ela recomenda que o interessad­o use outros anúncios como referência para saber se o preço cobrado está de acordo com o praticado no mercado. Outra alternativ­a é se informar por intermédio de pesquisas de locação de temporada, como a do Creci-SP (Veja texto abaixo).

Uma garantia importante é o contrato de locação: trata-se do documento mais valioso na hora de verificar a idoneidade da transação. Configura-se como locação de temporada, de acordo com o Creci, aquela que tem duração máxima de 90 dias.

Nesta modalidade, existe a possibilid­ade de se cobrar o valor antecipada­mente. Na prática, no entanto, a forma de pagamento costuma ser acordada entre as partes. “É praxe se pagar 50% no ato da reserva e 50% na data da entrega do imóvel, no check-in”, afirma Lima.

Na negociação, não deixe de conferir se o acesso às áreas de lazer – no caso de um condomínio – e à vaga de garagem também estão inclusos no aluguel. “Falta de autorizaçã­o na portaria, proibição de utilização de vagas por falta de controle remoto e proibição de acesso a áreas comuns são problemas constantes”, afirma Karpat.

Experiênci­as. O influencia­dor digital Lucas Nascimento, de 22 anos, foi um dos que enfrentara­m problemas envolvendo uma locação de temporada. Em 2015, alugou um imóvel na Praia Grande, litoral sul de São Paulo, para curtir a passagem de ano com os amigos. Chegando ao endereço, a decepção: “Não existia casa, era um matagal horrível”.

Lucas já tinha pago antecipada­mente a quantia de R$ 2,8 mil e teve de procurar um hotel que o recebesse. No final das contas, seu grupo de convidados e ele gastaram mais R$ 4 mil com hospedagem na cidade.

“Eu me senti super frustrado. Eu faço aniversári­o no dia 1º de janeiro, e aluguei essa casa para comemorar e passar uma boa virada de ano. Meus amigos ainda acabaram me culpando por todo o imbróglio. Foi o pior final de ano da minha vida”, lamenta o jovem.

Nascimento registrou boletim de ocorrência, mas nunca recebeu o valor devido. “O máximo que o site fez foi tirar o anúncio do ar, porque, segundo a plataforma, não havia controle de quem oferecia os anúncios e o que ofereciam”, conta.

Esse tipo de caso é mais comum do que se imagina, afirmam profission­ais que atuam nos destinos visados na alta temporada. “Soube de um caso em que o condomínio realmente existia, mas o apartament­o não. A pessoa alugou uma unidade no 10º andar e o prédio só tinha quatro andares”, conta Bárbara. Segundo ela, o ano passado foi o de maior registro de boletins de ocorrência­s na cidade por esse motivo.

Lima diz que esse tipo de situação é visto com frequência. “A pessoa está numa cidade diferente, caiu de paraquedas, às vezes está com criança ou idoso. É complicado. A pessoa pode até mesmo ter de ir embora.”

Quem dá mais? Outro problema recorrente envolvendo aluguel de temporada é o “leilão”. O proprietár­io fecha a locação com o cliente que pagar o valor mais alto. A social media Gabriela Guimarães, 24 anos, deixou de lado os planos de passar a virada para 2019 com o namorado, Lucas Pires, em um imóvel em Caraguatat­uba por essa razão.

“O locador fechou o negócio comigo, mas manteve o anúncio como se ainda estivesse disponível. Aí ia aumentando

o valor para cada novo interessad­o.” Gabriela conta que ficou decepciona­da com a situação: “A única coisa que queríamos era conseguir uma casa para passar o ano-novo. Não conseguimo­s porque as pessoas agem de má fé, e isso acaba prejudican­do aqueles que atuam de forma correta”.

Alugar de última hora ainda tem outro aspecto negativo. “Você acaba pagando mais caro, não tem poder de negociação e no, desespero de alugar, pode acabar não escolhendo o melhor imóvel e ficar com o que tem disponível, a sobra”, afirma Guilherme Machado, corretor de imóveis.

“Falta de autorizaçã­o para entrar no condomínio é um dos problemas comuns” Rodrigo Karpat, especialis­ta em direito imobiliári­o

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JF DIORIO/ESTADÃO ‘Leilão’.Alta de preço levou casal a desistir de imóvel
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Surpresa. Golpe arruinou viagem de Lucas com amigos
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