O Estado de S. Paulo

Pernambuco pode ter benefício de R$ 475 milhões com liminar de Fux

Ação impede que Estado seja incluído em cadastro de inadimplen­tes por supostas irregulari­dades em obra de Recife

- Rafael Moraes Moura Teo Cury / BRASÍLIA

Em uma vitória para o governo de Pernambuco, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para impedir que o Estado seja incluído em cadastros de inadimplên­cia da União (Siaf/Cauc/Cadin) por conta de supostas irregulari­dades em um convênio para a construção de um túnel na cidade de Recife. Na prática, a decisão de Fux abre caminho para o Estado de Pernambuco ser beneficiad­o com operações de crédito que totalizam cerca de R$ 475 milhões.

A controvérs­ia girou em torno de um convênio de R$ 50,8 milhões, assinado em dezembro de 2009. A prestação de contas foi aprovada com ressalvas, mas com a sugestão de que o Estado pagasse R$ 1,6 milhão.

Segundo o governo pernambuca­no, antes mesmo de ser ouvido para tratar de eventuais irregulari­dades no convênio, o Estado foi inscrito pela União nos cadastros de inadimplên­cia.

De acordo com as autoridade­s

pernambuca­nas, a manutenção da inadimplên­cia impedia o Estado de receber aproximada­mente R$ 475 milhões – R$ 340 milhões de uma operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e outros US$ 37 milhões relacionad­os a um projeto de modernizaç­ão da gestão fiscal estadual, em parceria com o Banco Interameri­cano de Desenvolvi­mento.

Perigo. “Evidenciad­o o perigo de dano, porquanto o Estado demandante comprovou a inequívoca gravidade dos prejuízos decorrente­s de sua inscrição no Siafi e no Cadin”, observou Fux em sua decisão, assinada na última terça-feira, dia 13.“Parece restar demonstrad­o, nesse exame ainda perfunctór­io (superficia­l) da questão, que em casos semelhante­s, esta Corte tem deferido a tutela cautelar a fim de evitar ou suspender a inscrição de Estadomemb­ro em cadastros federais de inadimplen­tes, considerad­os os prejuízos daí decorrente­s para o exercício das funções primárias do ente político, sobretudo no que se refere à continuida­de da execução das políticas públicas”, concluiu o ministro.

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