STJ decide manter foro especial para magistrados
Para ministros, mudança comprometeria hierarquia e imparcialidade do Judiciário
Por dez votos a três, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem não reduzir o alcance do foro privilegiado para desembargadores de Tribunais de Justiça e juízes do Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dessa forma, o colegiado manteve a prerrogativa de foro no caso dessas autoridades no próprio STJ, independentemente de o crime ter relação com o cargo ou não.
Uma das preocupações de ministros no julgamento foi com a possibilidade de, caso o foro dessas autoridades fosse reduzido, elas fossem julgadas por juízes de primeiro grau, comprometendo a hierarquia e a imparcialidade do sistema Judiciário.
“Imaginemos a situação de um juiz em começo de carreira que recebe a tarefa de processar e eventualmente condenar o presidente ou o corregedor do seu tribunal, ambos com poderes para puni-lo administrativamente, promovê-lo ou removêlo. O juiz é um ser humano como qualquer outro e é próprio da natureza humana temer pelo futuro de uma carreira ou de um cargo”, afirmou o ministro Herman Benjamin.
A avaliação predominante da Corte Especial do STJ foi a de que manter a extensão da prerrogativa de foro nesses casos não configura privilégio e permite que os magistrados exerçam seu trabalho de forma independente e livre. “Ser julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretensão de realização de justiça criminal de forma isonômica e republicana”, disse o relator, ministro Benedito Gonçalves.
A discussão girou em torno de uma denúncia contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado do crime de lesão corporal contra a mãe e a irmã, um crime sem relação com o cargo.
Divergência. Os três votos contrários à manutenção da atual extensão do foro privilegiado para desembargadores e juízes do TRF, TRT e TRE vieram dos ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e da vice-presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. Para eles, os casos de crimes cometidos fora do exercício do cargo e sem relação com as funções desempenhadas por esses magistrados deveriam ser julgados em primeira instância, e não no STJ.
“O que se deve destacar é que, se aos juízes de primeiro grau é atribuída a competência para processar e julgar demandas de tão acentuada relevância e de consequências extremamente graves, não vislumbro justificativa para retirar-lhes a competência para julgamento de demandas penais, sobretudo quando eventual justificativa baseiase em possível quebra de imparcialidade”, disse Salomão.
“Não vislumbro, sob pena de se criar odiosa insegurança jurídica, como seria possível conferir interpretação à hipótese de foro por prerrogativa de função de desembargadores e de juízes do TRF, TRT e TRE, em dissonância com aquela atribuída por esta mesma Corte Especial a outras hipóteses constantes da mesma alínea do mesmo inciso do mesmo artigo da Constituição federal”, completou o ministro.
Governadores. Em junho, a Corte Especial do STJ restringiu o foro para governadores e conselheiros de tribunais de contas, assim como fez o Supremo Tribunal Federal em maio com deputados federais e senadores para crimes relacionados ao cargo e cometidos no exercício do mandato.