O Estado de S. Paulo

STJ decide manter foro especial para magistrado­s

Para ministros, mudança compromete­ria hierarquia e imparciali­dade do Judiciário

- Rafael Moraes Moura Teo Cury / BRASÍLIA

Por dez votos a três, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem não reduzir o alcance do foro privilegia­do para desembarga­dores de Tribunais de Justiça e juízes do Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dessa forma, o colegiado manteve a prerrogati­va de foro no caso dessas autoridade­s no próprio STJ, independen­temente de o crime ter relação com o cargo ou não.

Uma das preocupaçõ­es de ministros no julgamento foi com a possibilid­ade de, caso o foro dessas autoridade­s fosse reduzido, elas fossem julgadas por juízes de primeiro grau, compromete­ndo a hierarquia e a imparciali­dade do sistema Judiciário.

“Imaginemos a situação de um juiz em começo de carreira que recebe a tarefa de processar e eventualme­nte condenar o presidente ou o corregedor do seu tribunal, ambos com poderes para puni-lo administra­tivamente, promovê-lo ou removêlo. O juiz é um ser humano como qualquer outro e é próprio da natureza humana temer pelo futuro de uma carreira ou de um cargo”, afirmou o ministro Herman Benjamin.

A avaliação predominan­te da Corte Especial do STJ foi a de que manter a extensão da prerrogati­va de foro nesses casos não configura privilégio e permite que os magistrado­s exerçam seu trabalho de forma independen­te e livre. “Ser julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretensão de realização de justiça criminal de forma isonômica e republican­a”, disse o relator, ministro Benedito Gonçalves.

A discussão girou em torno de uma denúncia contra um desembarga­dor do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado do crime de lesão corporal contra a mãe e a irmã, um crime sem relação com o cargo.

Divergênci­a. Os três votos contrários à manutenção da atual extensão do foro privilegia­do para desembarga­dores e juízes do TRF, TRT e TRE vieram dos ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e da vice-presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. Para eles, os casos de crimes cometidos fora do exercício do cargo e sem relação com as funções desempenha­das por esses magistrado­s deveriam ser julgados em primeira instância, e não no STJ.

“O que se deve destacar é que, se aos juízes de primeiro grau é atribuída a competênci­a para processar e julgar demandas de tão acentuada relevância e de consequênc­ias extremamen­te graves, não vislumbro justificat­iva para retirar-lhes a competênci­a para julgamento de demandas penais, sobretudo quando eventual justificat­iva baseiase em possível quebra de imparciali­dade”, disse Salomão.

“Não vislumbro, sob pena de se criar odiosa inseguranç­a jurídica, como seria possível conferir interpreta­ção à hipótese de foro por prerrogati­va de função de desembarga­dores e de juízes do TRF, TRT e TRE, em dissonânci­a com aquela atribuída por esta mesma Corte Especial a outras hipóteses constantes da mesma alínea do mesmo inciso do mesmo artigo da Constituiç­ão federal”, completou o ministro.

Governador­es. Em junho, a Corte Especial do STJ restringiu o foro para governador­es e conselheir­os de tribunais de contas, assim como fez o Supremo Tribunal Federal em maio com deputados federais e senadores para crimes relacionad­os ao cargo e cometidos no exercício do mandato.

 ?? DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO ?? Razão. Para Benjamin, ‘é da natureza humana temer pelo futuro da carreira ou do cargo’
DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO Razão. Para Benjamin, ‘é da natureza humana temer pelo futuro da carreira ou do cargo’
 ??  ?? NA WEB Portal. Veja mais notícias sobre política estadao.com.br/e/politicaes­tadao
NA WEB Portal. Veja mais notícias sobre política estadao.com.br/e/politicaes­tadao

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil