O Estado de S. Paulo

Para MPE, Havan e Komeco não coagiram empregados

Vice-procurador-geral eleitoral pediu ao TSE que rejeite ações do PT para investigar abuso a favor do presidente eleito

- Rafael Moraes Moura Teo Cury / BRASÍLIA

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, encaminhou pareceres ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a rejeição de duas ações do Partido dos Trabalhado­res (PT) para investigar se houve abuso de poder econômico na suposta atuação de empresário­s a favor da campanhado­presidente­eleito,JairBolson­aro (PSL). Os casos dizem respeito ao empresário Luciano Hang, dono da rede Havan, e à empresa de ar-condiciona­do Komeco, de Santa Catarina.

Em um outro processo, Jacques também pediu que a Corte Eleitoral analise eventuais irregulari­dades na fixação de outdoors pró-Bolsonaro em 25 Estados. O PT alegou que Hang constrange­u funcionári­os a votarem em Bolsonaro, sob ameaças de fechamento de lojas e demissões, além de apontar que o empresário possui “laços de amizade” com o presidente eleito.

No caso da Komeco, a coligação de Fernando Haddad acusou o presidente da empresa, Denisson Moura de Freitas, de ter gravado um áudio direcionad­o a funcionári­os solicitand­o que eles usassem adesivos e camisetas de apoio ao então candidato do PSL na “semana Bolsonaro”.

Legitimida­de. Para Jacques, não ficou comprovada a alegada coação em relação a funcionári­os da Havan. O vice-procurador-geral eleitoral apontou ainda que o possível vínculo de amizade entre Hang e Bolsonaro não é suficiente para demonstrar a eventual participaç­ão do deputado federal do PSL no caso. “Além disso, ainda que se concluísse pela ocorrência de coação ou intimidaçã­o a empregados do representa­do Luciano Hang, não há evidência segura de cometiment­o, participaç­ão ou, ao menos, da anuência dos candidatos representa­dos (Jair Bolsonaro e o seu vice, o general Hamilton Mourão) na prática do suposto ilícito”, avaliou.

No caso da Komeco, Jacques sustentou que não ficou comprovado a realização da “semana Bolsonaro”. “Além de não haver nenhuma evidência de que tal evento tenha efetivamen­te ocorrido.”

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