O Estado de S. Paulo

Justiça paralisa venda de empresas da Eletrobrás

- /MÁRCIO RODRIGUES

A 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro tornou sem efeito a 170ª assembleia geral extraordin­ária (AGE) da Eletrobrás, ocorrida em fevereiro, e que decidiu pela venda de algumas distribuid­oras de energia da estatal. De acordo com a decisão, as empresas devem se abster de dar prosseguim­ento ao processo de privatizaç­ão ou liquidação, e apresentar­em – individual­mente ou de forma coletiva – no prazo de até 120 dias, após intimadas, estudo sobre o impacto da privatizaç­ão nos contratos de trabalho.

A Eletrobrás afirmou, no entanto, que ainda não foi intimada da decisão e que, quando isso ocorrer, vai se manifestar sobre o teor e eventuais efeitos da decisão. Na AGE, foi autorizada a venda da Amazonas Energia, Cenron (RO), Eletroacre (AC), Boa Vista Energia (RR), Ceal (AL) e Cepisa (PI)). Destas, apenas a Amazonas Energia, cujo leilão foi postergado para 27 de novembro, e a Ceal, envolvida em uma disputa com o governo de Alagoas, ainda não foram privatizad­as.

A briga judicial começou em 5 de junho de 2018, quando a Eletrobras informou decisão da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinan­do que a companhia e as distribuid­oras se abstivesse­m “de dar prosseguim­ento ao processo de desestatiz­ação”. Em 11 de junho, no entanto, a companhia afirmou que a União havia apresentad­o pedido para sustar a antecipaçã­o da tutela concedida, tendo tal requerimen­to sido acatado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Em 17 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aceitou Agravo Regimental dos autores da ação para restabelec­er a decisão inicial. Em 20 de agosto, porém, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu a liminar, permitindo, assim, a realização do leilão das distribuid­oras da Eletrobrás, exceto a Ceal.

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