Justiça paralisa venda de empresas da Eletrobrás
A 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro tornou sem efeito a 170ª assembleia geral extraordinária (AGE) da Eletrobrás, ocorrida em fevereiro, e que decidiu pela venda de algumas distribuidoras de energia da estatal. De acordo com a decisão, as empresas devem se abster de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação, e apresentarem – individualmente ou de forma coletiva – no prazo de até 120 dias, após intimadas, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho.
A Eletrobrás afirmou, no entanto, que ainda não foi intimada da decisão e que, quando isso ocorrer, vai se manifestar sobre o teor e eventuais efeitos da decisão. Na AGE, foi autorizada a venda da Amazonas Energia, Cenron (RO), Eletroacre (AC), Boa Vista Energia (RR), Ceal (AL) e Cepisa (PI)). Destas, apenas a Amazonas Energia, cujo leilão foi postergado para 27 de novembro, e a Ceal, envolvida em uma disputa com o governo de Alagoas, ainda não foram privatizadas.
A briga judicial começou em 5 de junho de 2018, quando a Eletrobras informou decisão da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinando que a companhia e as distribuidoras se abstivessem “de dar prosseguimento ao processo de desestatização”. Em 11 de junho, no entanto, a companhia afirmou que a União havia apresentado pedido para sustar a antecipação da tutela concedida, tendo tal requerimento sido acatado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Em 17 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aceitou Agravo Regimental dos autores da ação para restabelecer a decisão inicial. Em 20 de agosto, porém, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu a liminar, permitindo, assim, a realização do leilão das distribuidoras da Eletrobrás, exceto a Ceal.