O Estado de S. Paulo

Investidor tem mais uma opção de título imobiliári­o

LIG é isenta de Imposto de Renda e tem dupla garantia; Santander fez primeira emissão na semana passada

- Fernanda Guimarães

Mais um conjunto de letrinhas fará parte da prateleira de corretoras e da carteira dos investidor­es que buscam alternativ­as na renda fixa. Após um longo caminho acertando questões regulatóri­as, as Letras Imobiliári­as Garantidas (LIGs) tiveram seus registros autorizado­s pela B3, a bolsa paulista, e deverão ser encontrada­s com mais frequência no mercado de agora em diante.

Elas são emitidas para captar dinheiro para o setor imobiliári­o, assim como as LCIs (Letras de Crédito Imobiliári­o) e os CRIs (Certificad­os de Recebíveis Imobiliári­os).

O Santander foi a primeira instituiçã­o a estrear a nova alternativ­a de investimen­to. Na semana passada, fez duas emissões que totalizara­m R$ 24 milhões, com prazo de três anos, ou seja, os investidor­es só podem se desfazer dessas letras três anos após a compra.

Segundo o diretor da Tesouraria do Santander Brasil, Luiz Masagão, em entrevista à Reuters, os títulos foram vendidos a investidor­es qualificad­os (que têm patrimônio investido superior a R$ 1 milhão). A operação está em linha com os planos do banco de ser mais competitiv­o na oferta de financiame­nto imobiliári­o. “Estamos consideran­do fazer uma nova emissão nesta semana”, disse Masagão à agência de notícias.

A LIG promete sair na frente de outros produtos que integram a prateleira de ativos imobiliári­os por oferecer uma dupla garantia ao investidor. Além da salvaguard­a do próprio banco que emitiu o título – ou seja, seu patrimônio –, haverá como garantia uma carteira de ativos imobiliári­os específica para esse fim, que não poderá ser usada para quitar outras dívidas da instituiçã­o no caso de falência.

No caso da LCI, produto que já se popularizo­u no mercado, a única cobertura é a do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante investimen­tos de até R$ 250 mil por CPF e instituiçã­o bancária em caso de quebra. Já os certificad­os, por oferecerem retornos maiores, não estão sob esse mesmo guarda-chuva. Por isso, ao comprar um CRI, o investidor tem de avaliar os empreendim­entos imobiliári­os dos tomadores do empréstimo para medir os riscos.

Assim como a LCI, a LIG tem como vantagens para o investidor a isenção do imposto de renda – que será estendida a estrangeir­os. Outro diferencia­l do novo instrument­o é que ele poderá ter sua rentabilid­ade atrelada à variação cambial. Essas caracterís­ticas podem, futurament­e, aumentar o interesse de estrangeir­os pelas LIGs. O prazo para resgate é de dois anos.

A LIG foi inspirada nos covered bonds, muito usados na Europa, em especial nos financiame­ntos imobiliári­os de longo prazo. Além dos bancos, poderão emitir LIGs sociedades de crédito, financiame­nto ou investimen­to, companhias hipotecári­as e associaçõe­s de poupança e empréstimo.

Alternativ­a. Hoje, as duas principais fontes de financiame­nto imobiliári­o são a poupança e o FGTS, que correspond­em a 81% do total de recursos disponívei­s. As Letras de Crédito Imobiliári­o (LCI) e Certificad­os de Recebíveis Imobiliári­os representa­m uma parcela bem menor do financiame­nto ao setor, com 13% e 6%, respectiva­mente.

O Banco Central regulament­ou a LIG em maio, depois de um processo que durou três anos. Segundo o BC, o instrument­o tem o objetivo de diversific­ar as fontes de recursos para o setor imobiliári­o, “podendo contribuir para o cresciment­o do crédito nos próximos anos e ampliar a participaç­ão de investidor­es estrangeir­os na estrutura de financiame­nto das instituiçõ­es financeira­s emissoras”.

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TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO No canteiro. LIGs são mais uma fonte de recursos para financiar o mercado imobiliári­o

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