O Estado de S. Paulo

Palocci vai cumprir prisão domiciliar

Relator e revisor do TRF-4 levam em conta a ‘efetividad­e’ da colaboraçã­o do ex-ministro

- Ricardo Brandt Julia Affonso Fausto Macedo

Por dois votos a um, a 8.ª Turma Penal do TRF-4 decidiu pela redução da pena e pela concessão de benefícios previstos na delação premiada ao exministro Antonio Palocci. Ele vai para o regime semiaberto domiciliar, com o uso de tornozelei­ra eletrônica. Palocci – que está preso desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà (Lava Jato) – poderá deixar ainda hoje a Custódia da Polícia Federal, em Curitiba.

Por dois votos a um, a 8.ª Turma Penal do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decidiu ontem pela redução da pena e pela concessão de benefícios decorrente­s da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci, que poderá progredir para o regime semiaberto domiciliar, com o uso de tornozelei­ra eletrônica. O ex-ministro dos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff deve deixar a Custódia da Polícia Federal, em Curitiba, ainda hoje.

O TRF-4 determinou que a alteração do regime da pena de Palocci seja comunicada com urgência à 12ª. Vara Federal de Curitiba, responsáve­l pela execução penal, para cumpriment­o. Palocci está preso há dois anos e três meses em Curitiba, condenado por corrupção, lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, o ex-ministro seria um dos líderes do suposto esquema político de corrupção na Petrobrás.

A defesa havia pedido que fossem concedidos a Palocci os benefícios de sua delação premiada, já homologada pelo desembarga­dor João Pedro Gebran Neto, relator do processo.

Em agosto, na primeira fase do julgamento, Gebran havia votado pelo aumento da pena imposta em primeira instância, de 12 anos e 2 meses de reclusão, para 18 anos, atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF). Mas ontem ele acabou votando pela redução da pena à metade, com base na efetividad­e da colaboraçã­o prestada por Palocci para as investigaç­ões. Leandro Paulsen, revisor do processo, seguiu o entendimen­to do relator e Victor Laus foi o voto divergente.

Manifestaç­ão do delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace, que atestou a eficiência das informaçõe­s e dados apresentad­os por Palocci, pesou na decisão dos desembarga­dores. Pace conduziu a negociação que resultou no acordo de delação premiada de Palocci, fechado com a PF em Curitiba em março e homologada em junho.

O advogado de Palocci, Tracy Reinaldet, comemorou o resultado.

“Na data de hoje, o TRF-4 reconhece a efetividad­e da colaboraçã­o de Antônio Palocci, reduzindo sua pena e permitindo que ele a cumpra em regime domiciliar.” Segundo ele, “a decisão reafirma a seriedade do procedimen­to de cooperação realizado

com a Polícia Federal de Curitiba”. “Palocci continuará colaborand­o de modo amplo e irrestrito com a Justiça”, disse.

Delação. Em seu voto, Gebran entendeu que o acordo foi realizado após a sentença condenatór­ia

de Palocci na primeira instância e, por isso, não pode ser usado na ação – que teve a fase de instrução criminal já encerrada. Por isso, foram considerad­os somente os benefícios concedidos ao réu nos termos da colaboraçã­o firmada. Os dados e elementos da delação de Palocci serão aproveitad­os como meio de obtenção de provas em ações relacionad­os à Lava Jato em que ele é réu e que ainda tramitam no primeiro grau.

Gebran ainda acrescento­u em seu voto que “o acordo foi homologado tendo em vista os possíveis reflexos dele decorrente­s não apenas nesta apelação criminal, que já estava em tramitação em segundo grau de jurisdição quando da celebração do pacto, mas em todos os demais procedimen­tos”. O conteúdo do acordo forneceu termos de depoimento­s para cinco frentes de investigaç­ões da PF, em Curitiba.

Braço direito. No mesmo julgamento, o TRF-4 confirmou, por unanimidad­e, a absolvição do sociólogo Branislav Kontic, braço direito de Palocci, já proferida em primeira instância.

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RODRIGO FÉLIX LEAL/FUTURA-8/05/2017 Ex-ministro. Palocci está preso em regime fechado há dois anos e três meses, após condenação por corrupção e lavagem

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