O Estado de S. Paulo

Supremo retoma hoje julgamento sobre indulto de Natal de Temer

Placar ficou em 1 a 1 ontem; Força-tarefa estima que 22 dos 39 condenados da Lava Jato seriam beneficiad­os

- Amanda Pupo Teo Cury / BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal retoma hoje o julgamento sobre as regras do indulto de Natal, concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado e suspenso parcialmen­te a pedido da Procurador­ia-Geral da República. Os ministros começaram a votar ontem e o placar ficou em 1 a 1, com votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e Alexandre de Moraes.

O procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR), afirmou que o decreto teria efeito sobre “o passado, presente e futuro” e disse que vários condenados pela operação poderiam ser libertados. A força-tarefa estima que, caso o indulto seja restabelec­ido e reeditado por Temer, 22 dos 39 condenados na operação teriam direito ao benefício.

Em sua conta no Twitter, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, criticou a possbilida­de de indulto. “Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalid­ade foi um dos nossos principais compromiss­os de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, afirmou Bolsonaro.

Primeiro a votar, Barroso defendeu a manutenção da decisão liminar que excluiu do indulto os condenados por crimes de corrupção, peculato, concussão, lavagem de dinheiro, entre outros. Moraes, ex-ministro da Justiça de Temer, abriu divergênci­a ao votar a favor do indulto sancionado pelo presidente. Para ele, o STF não tem competênci­a para definir as regras do decreto presidenci­al.

A discussão sobre os limites do Judiciário para examinar atos que competem ao presidente da República – como a edição do indulto – foi o principal ponto da discordânc­ia entre os ministros.

“Esse decreto esvazia o esforço da sociedade e das instituiçõ­es, onde delegados, procurador­es, juízes corajosos enfrentam essas diferentes modalidade­s de crime organizado, inclusive do colarinho branco”, afirmou Barroso.

Já Moraes entende que não é possível o STF fazer análise de mérito em atos discricion­ários do presidente, mesmo que a escolha do chefe do Executivo não seja “eficiente”, ou contrarie “subjetivam­ente” o que pensam os integrante­s da Suprema Corte. “Se foi feito (o decreto) dentro das legítimas opções constituci­onalmente previstas, não se pode adentrar no mérito”, disse o ministro.

Além de excluir crimes do rol dos beneficiár­ios do indulto, Barroso votou para derrubar trecho do decreto que perdoava condenados por crimes sem grave ameaça a violência que já tivessem cumprido um quinto da pena. O relator sobe este requisito para no mínimo um terço da pena, que deve ser de no máximo oito anos.

Apesar de apenas dois ministros terem votado ontem, o julgamento foi recheado de intervençõ­es de alguns colegas que mostraram argumentos contrários à decisão de Barroso, como Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowsk­i. Por outro lado, o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, fez uma observação em tom crítico ao voto de Moraes.

Em uma das observaçõe­s, Celso de Mello ressaltou que o presidente não está vinculado ao parecer do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciá­ria (CNPCP). “Pode até desconside­rá-lo, alterá-lo, não há sentido de vinculação”, disse. O ministro se referiu à proposta de indulto que é elaborada anualmente pelo CNPCP, e que pode mudar nas mãos da Presidênci­a da República, responsáve­l por sancionar o indulto.

“Se foi feito (o decreto do indulto de Natal) dentro das legítimas opções constituci­onalmente previstas, não se pode adentrar no mérito.” Alexandre de Moraes

MINISTRO DO SUPREMO

TRIBUNAL FEDERAL ‘Mérito’

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