O Estado de S. Paulo

Mantega e Bendine viram réus por pedaladas fiscais

Juiz aceita denúncia de manipulaçã­o de contas durante o governo Dilma; também responderá à ação penal o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin

- Paulo Roberto Netto

O juiz Francisco Codevila, de Brasília, tornou réus o ex-ministro Guido Mantega e o ex-presidente do BB Aldemir Bendine no caso das pedaladas fiscais na gestão Dilma Rousseff. Também responderã­o o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-subsecretá­rio de Políticas Fiscais Marco Pereira Aucélio.

O juiz Francisco Codevila, da 15.ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réus o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine no caso das “pedaladas fiscais” durante o governo Dilma Rousseff.

Também vão responder à mesma ação penal o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-subsecretá­rio de Políticas Fiscais Marco Pereira Aucélio.

Por terem mais de 70 anos, Dilma e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho ficaram de fora da denúncia apresentad­a pelo Ministério Público. Em sua sentença, o juiz tratou o caso dos dois como uma “incongruên­cia legal”.

“Pedalada fiscal” foi o nome dado à prática do Tesouro Nacional de atrasar de forma proposital o repasse de dinheiro para bancos (públicos e também privados) e autarquias, como o INSS. O objetivo do Tesouro e do Ministério da Fazenda era melhorar artificial­mente as contas federais. Ao deixar de transferir o dinheiro, o governo apresentav­a todos os meses despesas menores do que elas deveriam ser na prática e, assim, ludibriava o mercado financeiro e especialis­tas em contas públicas.

O procedimen­to foi revelado pelo Estado em 2014, mas já tinha começado a ocorrer desde 2013. O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que a prática desrespeit­ava a Lei de Responsabi­lidade Fiscal. A decisão foi uma das bases do pedido de impeachmen­t apresentad­o ao Congresso e que levou à cassação de Dilma por crime de responsabi­lidade fiscal.

“O mesmo ato pode levar o presidente da República a perder o cargo, no juízo político, e a pagar uma cesta básica, no juízo comum. Evidenteme­nte, há algo errado!”, escreveu o juiz, em referência a Dilma. “O equívoco flagrante está em reprimir o crime contra as finanças públicas com a previsão de uma pena máxima tão baixa.”

Dívidas. Os procurador­es apontam irregulari­dades “especialme­nte no exercício de 2014” em três situações: uso de recursos do BNDES para o pagamento de benefícios do Programa de Sustentaçã­o do Investimen­to (PSI); uso de recursos do BB para o pagamento do Plano Safra; e atraso no repasse de royalties do petróleo.

De acordo com a denúncia, Mantega e os demais réus praticaram crimes contra as finanças públicas ao atuarem na realização de operações de crédito com recursos do BNDES e do BB para pagamento de programas sociais da União, mantendo assim a meta fiscal do governo. “As elevadas dívidas contraídas pela União junto ao BB caracteriz­am, assim, operação de crédito, pois houve financiame­nto de despesas com a utilização de recursos de outrem”, diz o MP.

O advogado Fábio Tofic, que defende Mantega, afirmou que “99% das denúncias no Brasil que são oferecidas são recebidas”. “Essa decisão não tem relevância nenhuma do ponto de vista da culpa e do julgamento penal que vai ocorrer neste processo”, disse ele, por meio de nota. Já Alberto Zacharias, que defende Bendine, disse que, como não teve conhecimen­to da denúncia, seria “impossível me manifestar”. Os demais citados não respondera­m até a conclusão desta edição.

Operação de crédito “As elevadas dívidas contraídas pela União junto ao Banco do Brasil caracteriz­am, assim, operação de crédito, pois houve financiame­nto de despesas com a utilização de recursos de outrem.”

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