Mantega e Bendine viram réus por pedaladas fiscais
Juiz aceita denúncia de manipulação de contas durante o governo Dilma; também responderá à ação penal o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin
O juiz Francisco Codevila, de Brasília, tornou réus o ex-ministro Guido Mantega e o ex-presidente do BB Aldemir Bendine no caso das pedaladas fiscais na gestão Dilma Rousseff. Também responderão o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-subsecretário de Políticas Fiscais Marco Pereira Aucélio.
O juiz Francisco Codevila, da 15.ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réus o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine no caso das “pedaladas fiscais” durante o governo Dilma Rousseff.
Também vão responder à mesma ação penal o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-subsecretário de Políticas Fiscais Marco Pereira Aucélio.
Por terem mais de 70 anos, Dilma e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho ficaram de fora da denúncia apresentada pelo Ministério Público. Em sua sentença, o juiz tratou o caso dos dois como uma “incongruência legal”.
“Pedalada fiscal” foi o nome dado à prática do Tesouro Nacional de atrasar de forma proposital o repasse de dinheiro para bancos (públicos e também privados) e autarquias, como o INSS. O objetivo do Tesouro e do Ministério da Fazenda era melhorar artificialmente as contas federais. Ao deixar de transferir o dinheiro, o governo apresentava todos os meses despesas menores do que elas deveriam ser na prática e, assim, ludibriava o mercado financeiro e especialistas em contas públicas.
O procedimento foi revelado pelo Estado em 2014, mas já tinha começado a ocorrer desde 2013. O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que a prática desrespeitava a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi uma das bases do pedido de impeachment apresentado ao Congresso e que levou à cassação de Dilma por crime de responsabilidade fiscal.
“O mesmo ato pode levar o presidente da República a perder o cargo, no juízo político, e a pagar uma cesta básica, no juízo comum. Evidentemente, há algo errado!”, escreveu o juiz, em referência a Dilma. “O equívoco flagrante está em reprimir o crime contra as finanças públicas com a previsão de uma pena máxima tão baixa.”
Dívidas. Os procuradores apontam irregularidades “especialmente no exercício de 2014” em três situações: uso de recursos do BNDES para o pagamento de benefícios do Programa de Sustentação do Investimento (PSI); uso de recursos do BB para o pagamento do Plano Safra; e atraso no repasse de royalties do petróleo.
De acordo com a denúncia, Mantega e os demais réus praticaram crimes contra as finanças públicas ao atuarem na realização de operações de crédito com recursos do BNDES e do BB para pagamento de programas sociais da União, mantendo assim a meta fiscal do governo. “As elevadas dívidas contraídas pela União junto ao BB caracterizam, assim, operação de crédito, pois houve financiamento de despesas com a utilização de recursos de outrem”, diz o MP.
O advogado Fábio Tofic, que defende Mantega, afirmou que “99% das denúncias no Brasil que são oferecidas são recebidas”. “Essa decisão não tem relevância nenhuma do ponto de vista da culpa e do julgamento penal que vai ocorrer neste processo”, disse ele, por meio de nota. Já Alberto Zacharias, que defende Bendine, disse que, como não teve conhecimento da denúncia, seria “impossível me manifestar”. Os demais citados não responderam até a conclusão desta edição.
Operação de crédito “As elevadas dívidas contraídas pela União junto ao Banco do Brasil caracterizam, assim, operação de crédito, pois houve financiamento de despesas com a utilização de recursos de outrem.”
MINISTÉRIO PÚBLICO