O Estado de S. Paulo

3 PERGUNTAS PARA...

- Márcio Schiefler Fontes, conselheir­o do CNPCP

1. Por que endurecer as condições para a concessão do indulto?

Não há propriamen­te endurecime­nto, já que para aqueles que tenham praticado crimes sem maior repercussã­o, especialme­nte sem violência, o instituto foi mantido notadament­e na sua vertente humanitári­a. O que houve foi a consolidaç­ão do indulto como instituto sério, condiciona­do ao estudo e ao trabalho, vedado a crimes com grande gravidade e repercussã­o, a começar pelos relacionad­os à corrupção ou, por exemplo, praticados contra agentes de segurança no exercício da função.

2. Mesmo nos crimes sem violência, só pode ser indultado quem tiver pena de até oito anos. Na proposta do ano passado, o limite era de 12.

De um certo modo, há sim, um maior rigor, mas isso não se reflete no que se chama de “superlotaç­ão”, porque atinge parcela menor dos encarcerad­os – justamente os condenados por crimes de maior gravidade e repercussã­o social. No ponto, os oito anos são da liminar do ministro (Luís Roberto) Barroso (do STF).

3. O presidente eleito, Jair Bolsonaro, disse que, se houver indulto este ano, será o último. O que isso representa para a política criminal e penitenciá­ria?

O indulto é uma prerrogati­va do presidente. Nada impede que o presidente eleito, uma vez no exercício do mandato, deixe de editar o decreto de indulto. Em tese, isso não afeta a situação jurídica daqueles alcançados pelos decretos anteriores. Daí por que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciá­ria promove amplo debate antes de enviar sua proposta.

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