O Estado de S. Paulo

Senado contraria STF e decide pagar novo teto ainda em 2018

Acordo entre Supremo e o presidente Michel Temer prevê início da vigência do benefício só no início do ano que vem

- Julia Lindner Idiana Tomazelli Amanda Pupo / BRASÍLIA

O Senado decidiu se antecipar ao Supremo Tribunal Federal e vai aplicar o novo teto remunerató­rio de R$ 39,2 mil aos seus servidores no mês de dezembro e no 13° salário. Na prática, o Senado quer pagar desde já salários maiores que o teto atual de R$ 33,7 mil, embora a Constituiç­ão estabeleça que nenhuma remuneraçã­o possa exceder o salário de ministro do STF – a própria Corte editou portaria para informar que só aumentará seus salários a partir de 1.º de janeiro de 2019.

No Senado, porém, servidores que hoje acumulam remuneraçõ­es que extrapolam os R$ 33,7 mil e são sujeitos a desconto do chamado “abate-teto”, terão o limite aumentado já no 13.º a ser pago na segunda-feira. “O reflexo da decisão na folha da Casa ocorrerá apenas na remuneraçã­o dos servidores que ultrapassa­va o teto anterior de R$ 33.763,00. O crédito da Gratificaç­ão Natalina (13.º) será feito em 3/12, com o reajuste”, afirmou a assessoria do Senado.

Assim como o STF, a Procurador­ia-Geral da República e a Presidênci­a da República afirmam que só aplicarão a nova referência do teto a partir do próximo ano. A Câmara não respondeu se incorporar­á o reajuste em pagamentos deste ano.

O acordo político firmado entre a cúpula do STF e o presidente Michel Temer para a sanção do reajuste previa o início da vigência a partir do ano que vem. Em troca, integrante­s do Judiciário deixarão de receber o auxílio-moradia que vinha sendo pago com base em liminar do ministro do STF Luiz Fux.

Recurso. A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ontem da decisão de Fux, que incluiu membros do Ministério Público na revogação do auxílio-moradia. Raquel argumenta que a decisão só poderia ter afetado magistrado­s, que são parte nas ações. Ela pede que Fux reconsider­e parcialmen­te sua decisão para excluir de seus efeitos o Ministério Público da União, os Ministério­s Públicos estaduais e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou leve o recurso para análise do plenário.

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