Morte de cachorro em supermercado mobiliza web.
Segurança teria envenenado e espancado animal em hipermercado de Osasco; ativistas vão às redes sociais e pedem boicote a grupo lojista
Denúncias de que um segurança envenenou e espancou um cachorro abandonado no estacionamento de um hipermercado causaram uma onda de protestos contra a loja em Osasco, na região metropolitana de São Paulo. Defensores dos animais usaram as redes sociais para pedir o boicote à rede Carrefour.
O fato teria ocorrido na sexta-feira e, conforme o relato, o funcionário teria oferecido veneno de rato ao cão no meio de um pedaço de mortadela. Em seguida, passou a agredir o animal com pauladas.
De acordo com o ativista Rafael Leal, da ONG Cão Leal, está sendo convocada uma manifestação de protesto para sábado. O cachorro estaria solto pela região do Carrefour e era alimentado por clientes e funcionários. “Como a loja ia passar por vistoria, alguém do alto escalão pediu a um funcionário que desse um sumiço no cachorro.”
A Polícia Civil de Osasco já toma depoimentos e vai buscar imagens de câmeras. Como o animal foi cremado, pode não haver indicação da causa da morte, dificultando a prova de envenenamento. O depoimento de testemunhas, no entanto, pode comprovar as agressões. O funcionário, que seria segurança terceirizado do estabelecimento, não foi localizado.
Em nota, o Carrefour declarou reconhecer “que um grave problema ocorreu na loja de Osasco” e vai reparar o dano. “A empresa não vai se eximir de sua responsabilidade.”
O professor de Direito e advogado Rafael Paiva disse que, em tese, o caso é crime de maus-tratos aos animais, previsto na Lei dos Crimes Ambientais. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, com aumento de um terço pela morte. Ainda segundo o advogado, a empresa também pode responder pela ação de seus prepostos, se ficar comprovado que a ordem partiu de alguém com algum tipo de comando na loja.
“Aparentemente, essa conduta teria sido ordenada por um superior dele. Nesse caso, se houve a ordem, essa pessoa responde como coautora do crime, caso tudo seja comprovado.” Rafael Paiva
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO
CONSTITUCIONAL DA OAB-SANTANA