O Estado de S. Paulo

Morte de cachorro em supermerca­do mobiliza web.

Segurança teria envenenado e espancado animal em hipermerca­do de Osasco; ativistas vão às redes sociais e pedem boicote a grupo lojista

- José Maria Tomazela SOROCABA

Denúncias de que um segurança envenenou e espancou um cachorro abandonado no estacionam­ento de um hipermerca­do causaram uma onda de protestos contra a loja em Osasco, na região metropolit­ana de São Paulo. Defensores dos animais usaram as redes sociais para pedir o boicote à rede Carrefour.

O fato teria ocorrido na sexta-feira e, conforme o relato, o funcionári­o teria oferecido veneno de rato ao cão no meio de um pedaço de mortadela. Em seguida, passou a agredir o animal com pauladas.

De acordo com o ativista Rafael Leal, da ONG Cão Leal, está sendo convocada uma manifestaç­ão de protesto para sábado. O cachorro estaria solto pela região do Carrefour e era alimentado por clientes e funcionári­os. “Como a loja ia passar por vistoria, alguém do alto escalão pediu a um funcionári­o que desse um sumiço no cachorro.”

A Polícia Civil de Osasco já toma depoimento­s e vai buscar imagens de câmeras. Como o animal foi cremado, pode não haver indicação da causa da morte, dificultan­do a prova de envenename­nto. O depoimento de testemunha­s, no entanto, pode comprovar as agressões. O funcionári­o, que seria segurança terceiriza­do do estabeleci­mento, não foi localizado.

Em nota, o Carrefour declarou reconhecer “que um grave problema ocorreu na loja de Osasco” e vai reparar o dano. “A empresa não vai se eximir de sua responsabi­lidade.”

O professor de Direito e advogado Rafael Paiva disse que, em tese, o caso é crime de maus-tratos aos animais, previsto na Lei dos Crimes Ambientais. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, com aumento de um terço pela morte. Ainda segundo o advogado, a empresa também pode responder pela ação de seus prepostos, se ficar comprovado que a ordem partiu de alguém com algum tipo de comando na loja.

“Aparenteme­nte, essa conduta teria sido ordenada por um superior dele. Nesse caso, se houve a ordem, essa pessoa responde como coautora do crime, caso tudo seja comprovado.” Rafael Paiva

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO

CONSTITUCI­ONAL DA OAB-SANTANA

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