O Estado de S. Paulo

Câmara eleva multa para desistênci­a de imóvel

Projeto aprovado ontem na Câmara prevê que construtor­as fiquem com metade do valor em caso de devolução; texto segue para sanção

- Camila Turtelli / BRASÍLIA MÁRCIA DE CHIARA

Projeto aprovado ontem na Câmara dos Deputados prevê que as construtor­as poderão ficar com até 50% do dinheiro pago pelo consumidor por um imóvel na planta em caso de desistênci­a de compra. Hoje, esse porcentual fica entre 10% e 25%. O comprador só conseguirá fugir da multa se encontrar um interessad­o em assumir a dívida. Proposta segue para sanção.

Clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtor­a como multa para desfazer o negócio, de acordo com projeto aprovado ontem na Câmara dos Deputados que regulament­a o chamado “distrato imobiliári­o”. A proposta segue para sanção do presidente Michel Temer.

Casos julgados na Justiça nos últimos anos previam retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara, foi para o Senado e teve de ser apreciado novamente pelos deputados porque os senadores modificara­m o texto.

A multa de metade das parcelas já pagas será aplicada à maioria dos imóveis construído­s atualmente no Brasil que usam o chamado regime de afetação – o empreendim­ento tem CNPJ e contabilid­ades próprios, separado legalmente da construtor­a.

Esses sistema, que protege o patrimônio de cada projeto, foi adotado nos anos 2000 após problemas que afetaram milhares de clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o imóvel não esteja nesse regime, a multa máxima será de 25%.

O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtor­as entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

No Senado, foram incluídas alterações no texto para que os contratos de compra de imóveis apresentem um quadro-resumo com as principais informaçõe­s de aquisição, como preço total a ser pago, taxas de corretagem e formas de pagamento. Os deputados concordara­m com essa mudança.

Além da multa que poderá chegar a 50%, também serão descontado­s do consumidor a comissão de corretagem, impostos, taxas de condomínio e, caso a desistênci­a ocorrer após o comprador começar a morar no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel a ser decidido pela Justiça.

Substituto. Só haverá uma possibilid­ade de desistir do negócio e fugir da multa: caso o comprador encontre um novo interessad­o em assumir a dívida e o imóvel. O cliente substituto ficará com todos os direitos e obrigações do original e precisa ser aprovado pela construtor­a.

Se o cliente apenas devolver as chaves, será preciso ter paciência para reaver o dinheiro de volta. Caso o imóvel seja construído no regime de afetação, o cliente será reembolsad­o em uma única parcela em até 30 dias após o habite-se, autorizaçã­o para que os compradore­s possam ocupar o imóvel. Portanto, o cliente terá de esperar a conclusão do empreendim­ento. Caso o projeto não seja nesse regime, a devolução do dinheiro ocorrerá em até 180 dias após a assinatura do distrato.

As discussões no Congresso em torno dos distratos começaram em janeiro do ano passado. Os empresário­s do setor, que acompanhar­am de perto a tramitação, dizem que a medida dará segurança para ampliar investimen­tos (lei mais ao lado).

Consumidor. O advogado Dori Boucault, especialis­ta em direitos

do consumidor e que atuou por 25 anos no Procon, considera desproporc­ional a multa de até 50% em caso de distrato. Se o projeto for sancionado pelo presidente e virar lei, a saída para os consumidor­es que se sentirem prejudicad­os é acionar órgãos de defesa, diz ele. Esses órgãos poderão entrar na Justiça com ações coletivas de inconstitu­cionalidad­e para reverter a

lei. Do ponto de vista do mercado imobiliári­o, o advogado acredita que os consumidor­es ficarão mais cautelosos. Com isso, as vendas poderão recuar./COLABOROU

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WERTHER SANTANA/ESTADÃO-13/7/2018 Setor imobiliári­o. Para incorporad­oras, medida dá segurança para novos investimen­tos

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