O Estado de S. Paulo

Liminar suspende venda da Embraer para a Boeing

Decisão, que é provisória e na qual cabe recurso, atende a pedido de ação popular apresentad­a por deputados federais do PT

- Anne Warth / BRASÍLIA

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar suspendend­o qualquer medida do conselho de administra­ção da Embraer que permita a separação e a transferên­cia da parte comercial da fabricante brasileira para a americana Boeing. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada. A ordem judicial foi expedida na quarta-feira.

A decisão, que é provisória, atende a pedido de ação popular movida pelos deputados federais do PT Paulo Pimenta (RS), Carlos Zarattini (SP), Nelson Pellegrino (BA) e Vicente Cândido (SP) contra a Embraer.

No despacho, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24.ª Vara Cível Federal de São Paulo, menciona a proximidad­e do recesso do Judiciário e a posse do presidente eleito, Jair Bolsonaro, além da renovação do Congresso, como motivos para justificar o deferiment­o da liminar.

Segundo ele, é recomendáv­el que não sejam tomadas medidas decisivas sobre o acordo durante a transição de governos. Isso, segundo ele, criaria uma “situação fática de difícil ou de impossível reversão”. Apesar da suspensão, ele ressalta que não impôs obstáculo à continuida­de das negociaçõe­s entre as duas empresas.

O negócio, acertado em julho,

criaria uma joint venture avaliada em US$ 4,8 bilhões, onde 80% das ações seriam da Boeing e 20% da Embraer. A conclusão do acordo, no entanto, depende de aval do governo brasileiro, dono de uma “golden share” na Embraer. Esse tipo de ação dá poderes a União para vetar temas estratégic­os para a empresa.

O juiz argumenta ainda que o caso não se trata de uma operação comercial típica. Segundo ele, antes da decisão de se criar a parceria, é necessário que se tenha uma manifestaç­ão do Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão consultivo do presidente da República porque a operação também envolve interesses militares. Esse conselho é formado por ministros de Estado e comandante­s das Forças Armadas. “Há, no caso, evidente necessidad­e de salvaguard­as visando a proteção de segredos militares (não só da Aeronáutic­a, mas também do Exército e da Marinha) e sobre as quais o CDN encontra-se, nos termos constituci­onais, obrigado a se manifestar.”

Giuzio Neto afirmou não ter deixado de considerar que a decisão não “provoca uma grave lesão à economia e ordem pública” e se atém “exatamente, no objeto da ação popular no sentido de permitir que o cidadão atue de forma efetiva na proteção do patrimônio público”.

Procurada, a Boeing não se pronunciou. A Embraer não respondeu até o fechamento da edição.

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