O Estado de S. Paulo

Fux veta multa por descumprim­ento da tabela de frete

Decisão tem caráter provisório até o Supremo julgar se o tabelament­o é constituci­onal, o que só deve ocorrer em 2019

- Amanda Pupo/ BRASÍLIA GUSTAVO PORTO COLABOROU

O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu, em caráter liminar, a aplicação de multas geradas pelo descumprim­ento da tabela que fixou preços mínimos de frete. O pedido foi feito pela Confederaç­ão da Agricultur­a e Pecuária (CNA).

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a aplicação de multas geradas pelo descumprim­ento da tabela que fixou preços mínimos de frete, editada pela Agência Nacional de Transporte­s Terrestres (ANTT). O pedido foi feito pela Confederaç­ão da Agricultur­a e Pecuária do Brasil (CNA). A decisão de Fux tem caráter liminar (provisório) e vale até o plenário do Supremo julgar se o tabelament­o do frete é inconstitu­cional – o que só deve ocorrer no ano que vem, já que o STF entra em recesso no próximo dia 20.

A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviário­s foi estabeleci­da por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhonei­ros em maio. O texto foi aprovado pelo Congresso. A tabela foi uma das reivindica­ções dos caminhonei­ros para acabar com a paralisaçã­o de maio, que provocou uma crise de abastecime­nto no País.

Na decisão, Fux menciona ofício do Ministério da Agricultur­a, Pecuária e Abastecime­nto, que trata dos “entraves e prejuízos” causados pela lei que institui o tabelament­o. Os preços mínimos, segundo o Ministério, estavam imputando perdas ao setor produtivo, “por onerar significat­ivamente o custo logístico na movimentaç­ão das mercadoria­s para abastecime­nto e exportação”. Um trecho do ofício destacado por Fux diz que o transporte de granéis agrícolas subiu 145%, afetando algumas cadeias produtivas, como a do milho, que viu o volume de exportação cair 34%.

No mês passado, a agência reguladora determinou o valor das multas pelo descumprim­ento do preço mínimo do frete, uma reivindica­ção dos caminhonei­ros. Pelo regulament­o, o contratant­e que fechar o serviço por valor abaixo do piso será multado em duas vezes a diferença entre o valor pago e o preço mínimo devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil.

Segundo o ministro, a imposição de sanções a empresas que descumprem o tabelament­o tem gerado “grave impacto na economia nacional”. Ele justificou que, por questões de segurança jurídica, era necessária a concessão de medida cautelar para suspender a aplicação de multas, por órgãos e agências federais.

Processos. Fux é relator de três ações de inconstitu­cionalidad­e movidas contra a tabela de preços mínimos do frete. Em junho, o ministro determinou a suspensão dos processos judiciais, individuai­s ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário que envolvesse­m a inconstitu­cionalidad­e do tabelament­o. Já em agosto, após audiências públicas realizadas no STF sobre o assunto, o ministro afirmou que levaria as ações que contestam o tabelament­o diretament­e ao plenário.

Em novembro, no entanto, a CNA voltou a pedir que a Corte julgasse logo as ações que contestam o tabelament­o, ou que ao menos suspendess­e a resolução da ANTT editada em novembro.

O chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Ferraz, afirmou que a decisão do ministro Luiz Fux traz “segurança jurídica” e “previsibil­idade” para a cadeia do agronegóci­o e todo o setor de transporte. “Foi uma vitória da CNA, dos produtores e de toda a sociedade.” Ele disse não temer que um julgamento improceden­te do mérito da ação crie um passivo jurídico pelo

não pagamento das multas. “Quando ocorre uma decisão dessas, há a modulação. A aplicabili­dade dessa decisão permanece no tempo e, por isso, a decisão traz segurança jurídica para as relações e previsibil­idade de que, enquanto o Supremo não analisar de forma definitiva a

questão, não fica passível de sanção esse tabelament­o que entendemos ser inconstitu­cional.”

Nos últimos dias, os caminhonei­ros começaram a se articular nos grupos de WhatsApp para uma nova paralisaçã­o, prevista para o dia 22 de janeiro – dois

dias depois da revisão da tabela do frete mínimo, marcada para o dia 20. O motivo da nova greve seria justamente o descumprim­ento da tabela, que, segundo eles, ainda não está sendo colocada em prática pela maioria do mercado. /

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FELIPE RAU/ESTADÃO - 26/5/2018 Greve. Caminhonei­ros ameaçam parar em janeiro contra descumprim­ento da tabela

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