O Estado de S. Paulo

Nova lei do distrato é um ‘absurdo’, diz Proteste

- Márcia De Chiara

O projeto de lei aprovado na Câmara que prevê que as construtor­as fiquem com a metade do valor pago pela venda do imóvel na planta em caso de desistênci­a do negócio por parte do comprador foi considerad­o um “absurdo” pela Proteste, associação de defesa do consumidor. “Venceu o lobby das construtor­as”, diz a advogada Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste.

Ela lembra que o entendimen­to do Supremo Tribunal Federal (STF) era de uma multa de 25% sobre o valor pago em caso desistênci­a. E agora, se a lei for sancionada pelo presidente Michel Temer, a multa dobra.

Maria Feitosa, superinten­dente da Fundação Procon de São Paulo, faz uma avaliação semelhante. “A nova lei do distrato é muito desequilib­rada para o consumidor”, avalia.

Na sua opinião, as construtor­as deveriam a devolver ao consumidor 90% do valor pago porque o imóvel não sofre nenhum tipo de desvaloriz­ação em caso de desistênci­a. Prova disso é que a construtor­a revende o imóvel sem perdas.

Tanto o Proteste como a Fundação Procon-SP recomendam muita cautela aos consumidor­es que pretendem comprar um imóvel na planta a partir de agora. Maria Inês adverte que o risco para o consumidor aumentará, se a nova lei for sancionada. O risco será maior ainda para quem não tiver uma situação financeira estável, em caso de alguma eventualid­ade.

Maria Feitosa, do Procon, lembra que o consumidor deve ler com atenção as cláusulas do contrato. Ela destaca que um fator frequente que leva à desistênci­a do negócio é a recusa do financiame­nto por parte da instituiçã­o financeira.

As advogadas esclarecem que, por enquanto, os órgãos de defesa do consumidor não podem tomar medidas judiciais, como uma ação de inconstitu­cionalidad­e, pois o projeto de lei não foi sancionado. Depois disso, o impacto individual e coletivo da nova lei será avaliado e as medidas cabíveis, tomadas.

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