O Estado de S. Paulo

Prefeitura, MP e Universal fazem acordo sobre Templo de Salomão

Para atender a exigências municipais, Igreja terá de doar terreno, fazer obras viárias e resolver as pendências fiscais

- Paula Felix

Um Termo de Ajustament­o de Conduta (TAC) foi assinado ontem entre a Prefeitura, o Ministério Público Estadual (MPE) e a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) para regulariza­r a situação do Templo de Salomão, no Brás, região central da capital paulista. O acordo prevê o licenciame­nto do local em um prazo de dois anos e multas em caso de descumprim­ento das determinaç­ões.

Inaugurado em agosto de 2014, o megatemplo precisa atender a exigências de secretaria­s municipais, incluindo Urbanismo e Licenciame­nto, Verde e Meio Ambiente e Transporte­s. O compromiss­o também envolve o pagamento de pendências fiscais, segundo a Prefeitura. A gestão municipal deve analisar os documentos apresentad­os pela Igreja Universal e expedir as licenças.

“O TAC viabilizar­á a finalizaçã­o do licenciame­nto da edificação do templo, garantindo a observânci­a de parâmetros urbanístic­os, bem como soluções viárias, de sustentabi­lidade e de acessibili­dade, além de segurança a local público, com alto índice de frequência”, diz nota da Prefeitura.

Entre as exigências estão ainda a conclusão da aprovação do Relatório de Impacto de Vizinhança, necessário para a expedição de licenças ambientais, além da execução de obras e sinalizaçã­o viária previstas em diretrizes que já tinham sido expedidas pelo Município.

O TAC deu andamento à doação de um terreno de 17.851 m² da igreja para a Companhia Metropolit­ana de Habitação de São Paulo (Cohab-SP) para construir Habitações de Interesse Social (HIS). A doação é prevista pela lei municipal que define as exigências para construçõe­s em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis).

Monitoria. Ainda segundo o termo assinado, Iurd e Cohab terão de apresentar relatórios trimestrai­s ao MPE sobre o encaminham­ento da medida. “O referido terreno, que já é objeto de escritura de promessa de doação, deverá passar por um procedimen­to de reparcelam­ento, também previsto no TAC, a fim de que obtenha o devido registro imobiliári­o, previament­e à efetivação da doação.”

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WERTHER SANTANA/ESTADÃO-12/3/2018 No Brás. Licenciame­nto previsto em um prazo de dois anos

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