O Estado de S. Paulo

Sequestrad­or de Olivetto vai para prisão comum

Sistema carcerário. Por entender que não haveria prova ou indício de novos crimes, Justiça decidiu não renovar a permanênci­a do ex-guerrilhei­ro chileno, e sequestrad­or de Washington Olivetto, em unidade de segurança máxima; SAP diz que cumprirá decisão

- Felipe Resk

Recluso no sistema federal desde 2007, o ex-guerrilhei­ro chileno Mauricio Hernández Norambuena, condenado a 30 anos de prisão pelo sequestro do publicitár­io Washington Olivetto, está prestes a ser transferid­o para uma cadeia comum de São Paulo. Por entender que não haveria provas ou indícios de novos crimes, a Justiça decidiu não renovar a permanênci­a dele em segurança máxima.

Norambuena – o capitão Ramiro da Frente Patriótica Manuel Rodríguez (FPMR), braço armado do Partido Comunista do Chile – foi preso em 2002 em São Paulo. No País, ele cumpre pena por associação criminosa, tortura e sequestro de Olivetto. Foram 53 dias de cativeiro.

Já no Chile acumula duas condenaçõe­s a prisão perpétua: pelo assassinat­o do senador Jaime Guzmán, aliado do ditador Augusto Pinochet, e pelo sequestro de Cristian Edwards, herdeiro do jornal El Mercurio, ambos em 1991. Em 1996, Norambuena foi resgatado de helicópter­o de uma unidade de segurança máxima, em fuga classifica­da de “cinematogr­áfica”.

Em setembro, o Estado mostrou que Norambuena era o preso mantido há mais tempo em uma solitária no Brasil: 16 anos. Atualmente, ele está no presídio federal de Mossoró (RN) – a quarta das cinco unidades da União por onde já passou (a exceção foi Brasília). Lá, os detentos seguem regras rígidas e a reclusão deve ser autorizada pela Justiça a cada ano. O prazo de Norambuena venceu no dia 2.

“O Sistema Penitenciá­rio Federal foi concebido com o objetivo precípuo de abrigar, de forma excepciona­l e temporária, presos diferencia­dos (...) que possuam perfis de elevada periculosi­dade”, diz a determinaç­ão da Justiça Federal, obtida pelo Estado. Ela confirma a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), responsáve­l original do preso, para que Norambuena retorne.

Para o juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5.ª Vara das Execuções Criminais da Capital, do TJ-SP, não haveria motivo legal para mantê-lo em segurança máxima. Entre os requisitos citados, o detento deve representa­r risco de “contaminaç­ão do ambiente prisional”, à “segurança pública” ou aos outros presos. O juiz escreve, ainda, que o chileno tem mais de 60 anos, não apresenta falta disciplina­r e sua conduta é classifica­da como “boa”. Assinada em 27 de novembro, a decisão de transferên­cia deve ser cumprida em até 30 dias.

Provas. Em ocasiões anteriores, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) chegou a alegar que Norambuena teria ligação com membros do Primeiro Comando da Capital (PCC). A defesa sustenta que nunca foram apresentad­as evidências. Procurado, o MP disse que não iria se manifestar. “Não há prova segura, tampouco informação real ou indiciária das Administra­ções Penitenciá­rias, Estadual e Federal, indicando o requerido como líder de organizaçã­o criminosa”, afirma a decisão do TJ-SP. “Mais: não há uma única informação sobre fato novo, recente e efetivo no sentido de apontar que o requerido intente criar facção, fortalecer alguma existente ou utilizar o presídio como escritório.”

À Justiça, a Secretaria da Administra­ção Penitenciá­ria alegou “inexistênc­ia de estabeleci­mento penal adequado para recolhê-lo”, mas o argumento foi recusado. Em nota, disse que vai cumprir a decisão. Olivetto foi procurado pelo Estado, mas não comentou.

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PAULO WHITAKER/REUTERS-4/2/2002 Preso. Norambuena hoje precisa de autorizaçã­o até para receber livros ou entregar cartas
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INFOGRÁFIC­O/ESTADÃO
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NA WEBSão Paulo. Leia mais notícias sobre São Paulo. estadao.com.br/e/saopaulo

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