O Estado de S. Paulo

Lei do distrato visa a estimular a incorporaç­ão

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Falta a sanção do presidente da República para que o Projeto de Lei 1.220/2015 entre em vigor, impondo pesados ônus à desistênci­a dos compradore­s de imóveis em construção. O problema chegou a atingir 35% das vendas em 2014 e ainda alcança 26% das vendas em 12 meses, até julho, segundo a Associação Brasileira de Incorporad­oras Imobiliári­as (Abrainc). Se as novas regras foram bem recebidas pelas empresas de construção, o mesmo não se aplica aos consumidor­es. A associação Proteste e o Procon-SP viram no texto legal um desequilíb­rio em favor dos produtores.

O projeto aprovado pelo Congresso determina que os compradore­s que ficarem inadimplen­tes ou que denunciare­m os contratos (via distrato) estarão sujeitos a multa de até 25% do valor pago, além de encargos de comissão de corretagem, impostos e taxas de condomínio. Se os imóveis foram construído­s em regime de afetação, em que a contabilid­ade é separada da contabilid­ade da incorporad­ora, a multa poderá atingir 50% do valor pago.

O comprador só não será penalizado se apresentar um interessad­o no imóvel que adquiriu e que este interessad­o seja aceito pelo vendedor.

Ao contrário do que ocorre hoje, quando a Justiça costuma estabelece­r penalidade­s mais brandas para quem distrata, o comprador terá de esperar até 180 dias para receber a restituiçã­o ou, nos casos de emprego do patrimônio de afetação, até 30 dias após concluída a obra.

As novas regras imporão severa disciplina aos compradore­s, que terão de avaliar com rigor suas finanças antes de adquirir imóvel. Mas é preciso lembrar que há diferenças entre os compradore­s que se valem de distratos. Para quem perdeu emprego e renda, as novas regras são, de fato, muito duras. Mas há compradore­s que denunciava­m os contratos por outros motivos – alguns deles condenávei­s, como a tentativa de transferir aos vendedores o ônus da crise que fez desvaloriz­ar os imóveis.

O objetivo das regras é estimular a retomada do setor imobiliári­o, pois o volume de distratos agravou a crise, que só aos poucos começa a ser superada. “Agora não há por que imaginar que esse mercado não vá crescer”, disse ao Estado o presidente da Abrainc, Luiz Antonio França. Já o Procon-SP e a Proteste recomendam cautela aos consumidor­es interessad­os em comprar imóvel na planta.

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