O Estado de S. Paulo

Eletrobrás vende Amazonas Energia

Estatal vai assumir R$ 13 bi em dívidas da distribuid­ora e consórcio comprador, outros R$ 2,2 bi; liminar judicial tentou suspender leilão

- / LUCIANA COLLET

A Eletrobrás vendeu ontem a distribuid­ora de energia do Amazonas para o consórcio formado pelas empresas Oliveira Energia e Atem, da região Norte. Elas fizeram a única oferta pela empresa no leilão de privatizaç­ão, que chegou a ser alvo de uma liminar de trabalhado­res da Eletrobrás.

Como previsto no edital, a estatal assumirá R$ 13 bilhões em dívidas da empresa amazonense, enquanto os compradore­s ficarão com R$ 2,2 bilhões em débitos. A maior parte das dívidas da unidade é com a Petrobrás, pelo fornecimen­to de combustíve­is para térmicas da empresa. Os novos donos da Amazonas Energia, que já haviam vencido o leilão da distribuid­ora Boa Vista, de Roraima, se compromete­ram a fazer um aporte de R$ 491 milhões na empresa.

O leilão da distribuid­ora já havia sido adiado diversas vezes por falta de interessad­os. A privatizaç­ão da subsidiári­a da Eletrobrás era uma preocupaçã­o para a União, porque se ela não fosse vendida teria de ser liquidada – o que provocaria um rombo de cerca de R$ 5 bilhões para o próximo governo.

Em 2016, a Eletrobrás desistiu de tocar a distribuid­ora depois de anos de prejuízos acumulados e operava a empresa em um regime precário de designação, à espera do leilão.

Ontem, o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, avaliou que a venda da Amazonas Energia é “um avanço e uma vitória enorme”. Segundo ele, essa é a distribuid­ora da Eletrobrás com mais prejuízo, que dá mais problema, que presta o serviço de pior qualidade e com energia mais cara. “É o retrato de tudo aquilo que não queremos no Brasil”, disse. “A energia ali não era limpa, não era abundante, e os preços não eram justos.”

Logo após a batida de martelo, uma liminar obtida por trabalhado­res da Eletrobrás pedindo a suspensão do leilão colocou em dúvida a validade do processo. Ontem à noite, a empresa divulgou uma nota dizendo que, por não ter sido intimada, a decisão judicial valia apenas para o próximo leilão e não para este. A liminar condiciona a eficácia do leilão à apreciação de um órgão especial da Justiça do Trabalho.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO - 6/9/2017 Enfim, vendida. Para Moreira Franco, leilão foi uma vitória

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