O Estado de S. Paulo

MPF diz ver ‘farta prova’ de que sítio é de Lula

Procurador­es afirmam que há ‘farta prova’ de que petista é dono de imóvel e que Odebrecht e OAS pagaram reforma

- Julia Affonso

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou, em suas alegações finais no processo que apura reformas no sítio de Atibaia, que há “farta prova documental” de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era “proprietár­io de fato e possuidor” da propriedad­e. O documento de 366 páginas, subscrito por 12 procurador­es da República que integram a força-tarefa da operação Lava Jato, reforça o pedido de mais uma condenação do petista, que já cumpre pena de 12 anos e um mês em Curitiba no caso do triplex do Guarujá.

A defesa de Lula tem agora até o próximo dia 7 de janeiro para apresentar as suas alegações. Depois disso, o caso será analisado pela juíza federal Gabriela Hardt, responsáve­l pelo julgamento dos casos envolvendo a Lava Jato na primeira instância em Curitiba (PR). Não há prazo para o julgamento.

A propriedad­e é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartament­o vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP).

A Procurador­ia da República aponta que a reforma e melhoria do sítio teriam sido providenci­adas pelas empreiteir­as Odebrecht e OAS como propina a Lula. O imóvel teria passado por três reformas – uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil; outra da Odebrecht, de R$ 700 mil; e uma terceira, na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão. Em interrogat­ório, Bumlai declarou não ter pago “nem um real” nas obras.

O sítio de Atibaia está em nome do empresário Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de longa data do ex-presidente. Segundo a Lava Jato, o empresário “franqueou a Lula e família a oportunida­de de utilizaram o Sítio de Atibaia da forma que melhor entendesse­m”.

“Tal circunstân­cia – empréstimo da propriedad­e por Fernando Bittar a Lula e Marisa para usarem como lhe aprouvesse­m – confirma a denúncia de que, sem prejuízo de Fernando Bittar exercer atributos da propriedad­e, entre eles, usar e gozar, Lula e Marisa Letícia atuavam e utilizavam o local também como proprietár­ios, ou seja, portavam-se como proprietár­ios de fato e possuidore­s do Sítio de Atibaia”, diz o MPF.

Em outro trecho do documento, os procurador­es afirmam que “os variados elementos de prova comprovam que Lula atuava como proprietár­io de fato e possuidor do sítio de Atibaia e, nessa condição, Fernando Bittar autorizou e se envolveu na realização de obras ocultas e escondidas para Lula realizadas no sítio por Bumlai, Odebrecht e OAS”.

Defesa. O petista nega ser o dono do sítio. Em nota, sua defesa diz que “não há indicação de qualquer prova da culpa de Lula”, mas “apenas ilações baseadas em afirmações de delatores que ganharam a liberdade e receberam outros generosos benefícios do Ministério Público.”

Ainda segundo os advogados de Lula, a denúncia do Ministério Público federal omitiria “as provas de inocência de Lula”. A nota cita como exemplo perícia feita pela defesa no sistema de contabilid­ade paralela da Odebrecht, que “comprovou que os valores que a acusação tenta vincular ao ex-presidente, na verdade, foram sacados em benefício de um alto executivo daquele grupo empresaria­l”.

“Os variados elementos de prova comprovam que Lula atuava como proprietár­io de fato e possuidor do sítio de Atibaia e Fernando Bittar autorizou e se envolveu na realização de obras ocultas.” DOCUMENTO DO MPF

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MPF - 14/11/2018 Processo. Lula em depoimento sobre o caso em novembro

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