Os efeitos da medida
1.
A recuperação afeta quem já comprou passagem?
A princípio, não. A recuperação judicial, por ser uma tentativa de evitar a falência, exige que a empresa continue operando normalmente. Porém, é possível que o número de voos seja reduzido ao longo do tempo.
2.
O que acontece se os aviões forem retomados por credores?
Por lei, os aviões não entram na recuperação judicial. Logo, não estão protegidos – segundo a Avianca, a perda das aeronaves inviabilizaria o atendimento de 77 mil passageiros até 31 de dezembro de 2018. Mas juízes têm tomado decisões favoráveis às aéreas, para preservar o consumidor. Sentença de ontem, que deferiu a recuperação judicial, já incluiu o impedimento temporário de retomada da aeronaves.
3.
Quais os direitos do consumidor se os voos forem alterados ou cancelados?
Segundo a Anac, a companhia tem o dever de informar aos passageiros os motivos de cancelamentos ou alterações com 72 horas de antecedência. Caso as alterações ocorram após esse período, a empresa precisa fornecer informações claras, alimentação ou hospedagem ao passageiro – a depender do tempo de atraso. Em caso de cancelamento, a companhia deve reacomodar os passageiros em voos de terceiros ou fazer o reembolso integral dos bilhetes.