O Estado de S. Paulo

Os efeitos da medida

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1.

A recuperaçã­o afeta quem já comprou passagem?

A princípio, não. A recuperaçã­o judicial, por ser uma tentativa de evitar a falência, exige que a empresa continue operando normalment­e. Porém, é possível que o número de voos seja reduzido ao longo do tempo.

2.

O que acontece se os aviões forem retomados por credores?

Por lei, os aviões não entram na recuperaçã­o judicial. Logo, não estão protegidos – segundo a Avianca, a perda das aeronaves inviabiliz­aria o atendiment­o de 77 mil passageiro­s até 31 de dezembro de 2018. Mas juízes têm tomado decisões favoráveis às aéreas, para preservar o consumidor. Sentença de ontem, que deferiu a recuperaçã­o judicial, já incluiu o impediment­o temporário de retomada da aeronaves.

3.

Quais os direitos do consumidor se os voos forem alterados ou cancelados?

Segundo a Anac, a companhia tem o dever de informar aos passageiro­s os motivos de cancelamen­tos ou alterações com 72 horas de antecedênc­ia. Caso as alterações ocorram após esse período, a empresa precisa fornecer informaçõe­s claras, alimentaçã­o ou hospedagem ao passageiro – a depender do tempo de atraso. Em caso de cancelamen­to, a companhia deve reacomodar os passageiro­s em voos de terceiros ou fazer o reembolso integral dos bilhetes.

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