O Estado de S. Paulo

Serviço ao cliente não pode mudar, diz Idec

- /ANNA CAROLINA PAPP e DOUGLAS GAVRAS

A recuperaçã­o judicial levanta preocupaçã­o por parte dos consumidor­es – sobretudo entre os que já têm passagem comprada. No entanto, segundo especialis­tas, pela legislação, o cliente não pode sofrer nenhum dano ao longo do processo.

A advogada Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste, explica que a recuperaçã­o judicial, por ser uma tentativa de evitar a falência da empresa, exige que a companhia continue operando, mantenha seus voos e venda passagens. “É uma situação que surpreende e causa preocupaçã­o ao consumidor, mas ele continua com seus direitos assegurado­s, pois o objetivo é fazer com que a empresa continue funcionand­o”, diz.

Igor Brito, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), observa, no entanto, que o perigo reside no caso de as aeronaves serem retomadas, “o que poderia afetar alguns voos”. “Mas, aí entra o papel da agência reguladora, que deve assegurar que os passageiro­s não sofram prejuízo.”

Em nota, a Anac afirmou que “já vem solicitand­o os esclarecim­entos necessário­s sobre a prestação de assistênci­a aos passageiro­s que poderão ser impactados com eventual reajuste de malha. Caso sejam identifica­dos pontos em desconform­idade com as normas da agência, a Anac poderá aplicar sanções à empresa conforme o que for constatado”. Caso o consumidor se sinta prejudicad­o de qualquer maneira, deve procurar a Anac ou os órgãos de defesa do consumidor.

Alterações no voo. Segundo a agência, mesmo se houver redução da malha, a Avianca deve agir em conformida­de com a Resolução n°400/2016. “Alterações podem ocorrer até 72 horas antes do voo, nas quais passageiro e empresa aérea definem a melhor solução para a prestação do serviço previament­e contratado”, diz.

Caso as alterações de voo ocorram após esse horário ou diretament­e no aeroporto, é dever da empresa oferecer aos passageiro­s facilidade de comunicaçã­o, alimentaçã­o de acordo com o horário ou hospedagem, a depender do tempo do atraso. Na hipótese de cancelamen­to de voo, a empresa deve reacomodar os passageiro­s em voos de terceiros ou realizar o reembolso integral das passagens.

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