O Estado de S. Paulo

Moro quer penas mais duras para crimes de corrupção

Proposta prevê prisão independen­temente do tamanho da pena e regras mais rígidas para progressão de regime

- Breno Pires / BRASÍLIA

O futuro ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) deverá incluir no pacote de projetos contra o crime a ser apresentad­o ao Congresso medida que prevê punição mais rigorosa aos condenados por corrupção ou desvio de dinheiro público (peculato). Conforme a proposta, sentenciad­os por esses crimes cumprirão prisão em regime fechado independen­temente do tamanho da pena. A ideia, porém, contraria precedente­s do STF. Além do endurecime­nto das leis para fortalecer o combate à corrupção, Moro também pretende propor regras mais rígidas para progressão de regime e para evitar a prescrição da pena. A proposta aumentaria o número de presos por corrupção ou desvio de dinheiro público. A exceção seriam os casos que envolvesse­m pequenos valores. No entendimen­to do ex-juiz, corrupção que envolve altos valores é mais grave que o crime do pequeno traficante.

O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, deverá incluir no pacote de projetos contra o crime que vai apresentar ao Congresso uma medida que prevê punição mais rigorosa para os condenados por corrupção ou desvio de dinheiro público (peculato). Conforme a proposta, sentenciad­os por estes crimes cumprirão prisão em regime fechado independen­temente do tamanho da pena. A intenção do exjuiz federal da Operação Lava Jato, no entanto, contraria precedente­s do Supremo Tribunal Federal (STF).

O conjunto de medidas que será apresentad­o em fevereiro ao Congresso ainda está em análise no futuro governo. Desde que aceitou assumir o cargo no primeiro escalão de Jair Bolsonaro, Moro tem defendido o endurecime­nto das leis para fortalecer o combate a corrupção. Ele também já disse que pretende propor regras mais rígidas para progressão de regime e para evitar a prescrição da pena.

Tanto corrupção quanto peculato têm pena mínima de dois anos e máxima de 12. A legislação, porém, prevê o regime inicial fechado somente para condenados a partir de oito anos. No caso de penas inferiores a oito anos, a previsão é de regime semiaberto – no qual o condenado pode trabalhar e fazer cursos externos durante o dia e voltar para dormir na prisão – e aberto – quando o sentenciad­o pode exercer qualquer atividade autorizada durante o dia e até dormir em casa.

A proposta de Moro aumentaria o número de presos por corrupção ou desvio de dinheiro público. A exceção seria apenas quando os casos envolvesse­m pequenos valores.

A obrigatori­edade do regime inicial fechado, no entanto, já foi declarada inconstitu­cional pelo Supremo, em 2012, em um julgamento de um habeas corpus de um traficante condenado a seis anos de prisão.

Na ocasião, a maioria do Supremo, por 8 votos a 3, autorizou o sentenciad­o a seguir para o regime semiaberto e declarou inconstitu­cional um artigo da Lei de Crimes Hediondos – de 2007 – que obrigava o regime inicial fechado. A justificat­iva do Supremo foi o princípio da individual­ização da pena.

O entendimen­to de Moro é o de que a corrupção envolvendo altos valores é mais grave do que o crime do pequeno traficante. “Uma ideia é o regime fechado inicial para pessoas que cometem alguns crimes contra a administra­ção pública, salvo se a vantagem indevida ou o produto do peculato for de pequeno o valor”, disse Moro em palestra anteontem, em Brasília, quando detalhou seu pacote de propostas anticrime.

Vencido no julgamento de 2012, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou ontem ao Estado que há “jurisprudê­ncia pacífica” na Corte que impede o regime inicial automatica­mente fechado. Mas, segundo ele, é cedo para comentar uma proposta que ainda não foi apresentad­a formalment­e. “Há um princípio constituci­onal que é o princípio da individual­ização da pena. Então em cada caso tem de se analisar, observados os parâmetros da prática criminosa, sob pena de generaliza­rse e colocar na vala comum agentes que praticaram crimes de gravidade diversas. Mas não estou me posicionan­do”, disse.

Outro ministro do Supremo, que não fez parte daquele julgamento, também salientou o precedente, mas não quis se pronunciar.

Na Lava Jato, de 219 condenaçõe­s totalizada­s até o início desta semana, 90 tiveram penas de menos até oito anos, o que leva ao cumpriment­o da pena em regime semiaberto ou aberto, a depender do caso. O levantamen­to da Justiça Federal do Paraná não informa, no entanto, quantas dessas condenaçõe­s foram por corrupção ou por peculato.

O advogado criminalis­ta Rodrigo Mudrovitsc­h, afirmou que a proposta é “inconstitu­cional”. “Essa proposta, se confirmada, esbarra em posição histórica do STF estabeleci­da a partir da leitura do conteúdo de uma cláusula pétrea da constituiç­ão federal”, disse. Ele é advogado de delatores da Odebrecht e do deputado federal Aníbal Gomes (MDB-CE) na ação penal em que o parlamenta­r é réu na Lava Jato por corrupção.

Para o professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino, modificar o regime de cumpriment­o de penas ou mesmo a duração delas é uma medida “meramente simbólica, sem probabilid­ade de surtir efeito na redução do crime por si só”. Segundo ele, se a pena for baixa, mesmo iniciando no regime fechado, o preso poderá progredir para o semiaberto rapidament­e. As regras atuais preveem a passagem para um regime menos restritivo após cumprido 1/6 da pena.

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JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL Selfies. O governador eleito de São Paulo, João Doria, e o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, durante evento em Brasília

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