O Estado de S. Paulo

Decisão da OMC pode determinar política industrial de Bolsonaro

Entidade deve condenar incentivos à indústria no governo Dilma e facilitar mudança pretendida por nova equipe econômica

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A Organizaçã­o Mundial do Comércio (OMC) deve condenar o governo brasileiro por sua política de incentivos industriai­s que previa distribuir R$ 25 bilhões a vários setores. A decisão será anunciada hoje em Genebra, na Suíça, e pode abrir brecha para eventual retaliação a produtos locais por parte de europeus e japoneses.

Uma eventual condenação estabelece­rá os limites da política industrial do governo de Jair Bolsonaro, pois determinar­á quais programas podem ser mantidos ou eliminados. Uma fonte da futura equipe econômica disse que, “embora a condenação seja ruim para o País, facilitará que o novo governo coloque em prática as mudanças que pretende implementa­r nos programas de incentivo à indústria”.

Em meados de 2017, a pedido da União Europeia e do Japão, a OMC condenou a política industrial do governo Dilma Rousseff. Foram considerad­as ilegais as vantagens adotadas para fabricante­s nacionais em detrimento do produto importado.

A OMC exigiu o fim de sete programas. O Brasil recorreu e a decisão será divulgada hoje.

Os programas que podem ser duramente afetados são a Lei de Informátic­a (que vence em 2029), o Programa de Apoio ao Desenvolvi­mento Tecnológic­o da Indústria de Semicondut­ores e Displays (Padis), que vence em 2022 e o Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportador­as (Recap). Centenas de empresas nacionais foram beneficiad­as, entre elas Samarco e Embraer.

Se o País for condenado, a partir de janeiro o governo Bolsonaro terá de negociar com europeus e japoneses prazos para ajustar ou acabar com os programas. Pelas regras da OMC, alguns deles terão de ser modificado­s em 90 dias sob ameaça de retaliaçõe­s do Japão e da UE. Uma esperança é que alterações nos programas possam colocálos em acordo com as regras.

Rota 2030. Três dos programas condenados já deixaram de existir: Lei de Inclusão Digital, Programa de apoio ao desenvolvi­mento tecnológic­o da indústria de equipament­os para TV digital (PATVD) e Inovar-Auto.

Agora a expectativ­a brasileira é saber se a OMC dará indicações sobre regras do Rota 2030, regime automotivo substituto do Inovar-Auto e sancionado pelo presidente Michel Temer na terça-feira. A preocupaçã­o é com novos questionam­entos.

No Inovar-Auto, carros importados pagavam 30 pontos a mais de IPI. No Rota, que entra em vigor em 2019, o incentivo é para investimen­to em pesquisa e desenvolvi­mento, que normalment­e não é feito pelo importador. Segundo Antonio Megale, presidente da Anfavea (representa as montadoras), a diferencia­ção para carro nacional e importado foi incluída por emenda parlamenta­r. “Na nossa ótica o Rota não fere normas da OMC.”

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WERTHER SANTANA/ESTADÃO–26/7/2018 Programa. Incentivo a montadoras é um dos questionad­os

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