O Estado de S. Paulo

Credores entram na Justiça contra garantia de aeronaves à Avianca

Dona de aviões reclama que tutela provisória não considerou lei de recuperaçã­o judicial nem tratado internacio­nal

- Renée Pereira

A Aircraft Leasing, uma das principais fornecedor­as de aeronaves para a Avianca, entrou ontem na Justiça com um pedido de reconsider­ação da tutela provisória concedida terça-feira para a companhia aérea. Em sua decisão, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi suspendeu a reintegraç­ão de posse que vinha sendo concedida na Justiça aos donos de aviões, por causa da inadimplên­cia da empresa.

No pedido de reconsider­ação, a Aircraft afirma que a decisão fere o artigo 199 da Lei de Recuperaçã­o Judicial e a Convenção da Cidade do Cabo, um tratado internacio­nal que consta no decreto 8.008, de 2015. No primeiro caso, a legislação estabelece que os contratos de arrendamen­to não entram no plano de recuperaçã­o e, portanto, podem ser suspensos no caso de falta de pagamento.

Já no texto do tratado internacio­nal, a regra diz que, no caso de insolvênci­a da empresa aérea, os credores podem retomar as aeronaves dentro de um prazo de 30 dias. O assunto pode ser motivo de uma briga na Justiça brasileira.

“Tratados internacio­nais, como a convenção do Cabo, têm status de legislação ordinária. Ou seja, na hipótese de conflito de duas leis, prevalece a que for mais específica à área”, diz o advogado especializ­ado em Direito Aeronáutic­o, Felipe Bonsenso. Segundo ele, o descumprim­ento da convenção pode colocar o Brasil numa situação delicada e retirar o País da lista de descontos da Organizaçã­o para a Cooperação e Desenvolvi­mento Econômico (OCDE) – esses descontos são dados em financiame­ntos para companhias aéreas.

A Aircraft destaca que o assunto não foi mencionado nem no pedido da Avianca nem na decisão do juiz responsáve­l pela tutela provisória. A arrendador­a afirma que, desde março de 2017, vinha concedendo prazo para a Avianca pagar seus débitos. Hoje, diz a empresa, a dívida da companhia aérea soma valor superior a US$ 30 milhões. Para a arrendador­a, a Avianca quer “usufruir de bens de terceiros, a título gratuito, sacrifican­do as finanças de terceiros em prol de sua improvável sobrevivên­cia”.

Na decisão de terça, o juiz afirmou que a tutela visava preservar os passageiro­s com viagens marcadas na alta temporada.

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VANDERLEI ALMEIDA/AFP-19/8/2015 Dívida. Credora diz que Avianca quer usar aviões sem pagar

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