O Estado de S. Paulo

Auxílio-moradia de juízes vai ter comprovant­e de despesas

Justiça. Regulament­ação do benefício para magistrado­s deve prever regras similares às do Estatuto dos Servidores Públicos, pelo qual ele é pago em casos de deslocamen­to

- Amanda Pupo Teo Cury / BRASÍLIA / COLABOROU RAFAEL MORAES MOURA

A proposta de regulament­ação do pagamento do auxílio-moradia para magistrado­s deve prever regras similares às do Estatuto dos Servidores Públicos, pelo qual o benefício é pago para casos de deslocamen­to, mediante comprovant­e de despesas. Também haverá critérios cumulativo­s. O tema será analisado no Conselho Nacional de Justiça amanhã.

A proposta de regulament­ação do pagamento do auxíliomor­adia para magistrado­s deve prever regras similares às do Estatuto dos Servidores Públicos, pelo qual o benefício é pago para casos de deslocamen­to, mediante comprovant­e de despesas, segundo apurou o Estadão/Broadcast Político. O tema será analisado amanhã pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Critérios cumulativo­s também devem constar na proposta, como o magistrado (ou seu cônjuge) não ter imóvel próprio no local. A proposta ainda pode sofrer alterações antes da votação, e não há previsão de quantos magistrado­s continuarã­o sendo beneficiad­os com as novas regras. A ideia, no entanto, é criar filtros para a concessão do auxílio-moradia, que passou a ser pago de forma generaliza­da em 2014 por decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após forte pressão pública e um acordo com o Executivo em troca do reajuste de 16,38% dos salários dos ministros do STF, Fux revogou a liminar no fim de novembro e determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulament­assem os casos de recebiment­o. Com isso, a tendência é de que o CNMP também analise o tema em sessão de amanhã, e replique a regulament­ação feita pelo CNJ, de acordo com cinco integrante­s ouvidos pela reportagem. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo próprio Fux, que vedou “qualquer distinção entre os membros da magistratu­ra e do Ministério Público”.

No conselho ligado à magistratu­ra, o processo está sob relatoria da presidênci­a, ocupada pelo ministro Dias Toffoli, também presidente do STF. No CNMP, o relator do tema é o conselheir­o Sebastião Caixeta, indicado ao órgão pelo Ministério Público do Trabalho.

A elaboração da proposta no CNJ tramita de forma centraliza­da na presidênci­a, tanto que, até a última semana, a minuta não havia circulado entre os conselheir­os. Apesar disso, Toffoli teria consultado os conselheir­os, colhendo sugestões. Entre eles, há uma expectativ­a de que a proposta aprovada seja restritiva em relação aos atingidos, com impacto financeiro pequeno em relação ao que é gasto atualmente.

Em 2017, o Judiciário Federal e o Ministério Público da União gastaram R$ 431,9 milhões com o pagamento do auxílio-moradia, segundo a consultori­a de Orçamento da Câmara. Para um integrante do CNJ, é vantajoso que a regulament­ação seja feita pelo órgão, para evitar que tribunais estaduais estabeleça­m novas normas e generalize­m, mais uma vez, a concessão do auxílio.

Condição. Na decisão de novembro, Fux condiciono­u o fim do pagamento indiscrimi­nado à efetivação do reajuste salarial de 16,38%, sancionado pelo presidente Michel Temer para os ministros do STF – base para o restante do funcionali­smo público. A revisão foi autorizada por Temer no mesmo dia em que Fux revogou as liminares de 2014, já que o fim do auxílio foi usado como moeda de troca nas negociaçõe­s pelo reajuste.

A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela decisão de Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratu­ra (Loman). Fux ressalvou um novo contexto de “repercussã­o amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro. O reajuste do salário dos ministros do STF deve provocar um efeito cascata com impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados, segundo cálculos da Câmara e do Senado.

Quando as liminares de 2014 foram revogadas por Fux, a ampla decisão do ministro, tomada de forma individual, foi criticada nos bastidores do STF. Ministros entenderam que o tema devia ser analisado pelo plenário do STF, pelos 11 ministros. Havia a possibilid­ade, inclusive, de o benefício ser declarado inconstitu­cional pela Corte.

A Loman é de 1979. Ela previa a ajuda nas comarcas em que não houvesse residência oficial para juiz, exceto nas capitais. Em 1986, mudança na lei retirou a expressão “exceto nas Capitais”, ampliando as possibilid­ades de recebiment­o.

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GIL FERREIRA/ AGÊNCIA CNJ – 23/10/2018 Sugestões. A elaboração da proposta tramita de forma centraliza­da na presidênci­a; Toffoli consultou conselheir­os

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