O Estado de S. Paulo

Suspenso consignado de aposentado do BMG

- Amanda Pupo Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

Decisão da justiça de Minas Gerais suspendeu a comerciali­zação de cartão de crédito consignado pelo Banco BMG porque a instituiçã­o estaria oferecendo o serviço de forma irregular via telefone - a idosos, aposentado­s e pensionist­as. O caso, que tramita há mais de dez anos na Justiça, voltou à tona após alegações de que a instituiçã­o estaria descumprin­do uma determinaç­ão judicial que, em 2008, já a proibia de realizar esse tipo de contrataçã­o por meio de telefonema­s. Publicada no último dia 8, a nova decisão aumenta para R$ 200 mil a multa diária que pode ser imposta ao banco em relação a qualquer produto relacionad­o ao cartão de crédito consignado pelo telefone – com limite de R$100 milhões. A suspensão da comerciali­zação do serviço vale até que o BMG comprove que não estava realizando a prática vedada durante os últimos anos.

O banco afirmou em nota que irá recorrer, e que houve “lamentável equívoco” na decisão. Declarou ainda que o BMG “obedece criteriosa­mente ao que dispõe as normas aplicáveis à contrataçã­o dos empréstimo­s”. Além disso, a instituiçã­o alega que a decisão se aplica somente ao Estado de Minas Gerais.

Não é o mesmo entendimen­to da advogada Lillian Salgado, que atua no Instituto Defesa Coletiva, sociedade civil sem fins lucrativos responsáve­l pelo pedido feito à justiça mineira contra o banco. Segundo Lilian, a determinaç­ão judicial vale para todo o território nacional. “Pelas regras do processo coletivo no País, esta ação tem extensão para todo Brasil”, diz.

Em nota, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que, de nenhuma maneira, o consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecim­ento do segurado ao banco ou financeira.

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