O Estado de S. Paulo

Moro adota regra usada contra máfia na Itália

Controle mais rígido de visitas e incentivo aos que deixarem organizaçõ­es criminosas foram usados em cadeias de país europeu, afirma especialis­ta

- Marcelo Godoy Luci Ribeiro / BRASÍLIA / COLABOROU FABIO SERAPIÃO

As novas regras de visita a detentos de prisões federais envolvidos em organizaçõ­es criminosas violentas, editadas ontem pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, têm como inspiração o modelo penitenciá­rio italiano, adotado no combate a organizaçõ­es mafiosas. “Essa é a inspiração, mas falta a estrutura de uma polícia penitenciá­ria e um Código penitenciá­rio, como na Itália”, afirmou o magistrado aposentado Walter Maierovitc­h, especialis­ta em combate ao crime organizado.

A transferên­cia de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 21 líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) para presídios federais acendeu o alerta vermelho dentro do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A equipe de Moro acompanhou de perto a operação e monitora a possibilid­ade de a facção retaliar. A ordem é ter prudência e acompanhar os desdobrame­ntos.

Segundo as novas regras, a visita em prisões federais só poderá ocorrer em pátio próprio, em parlatório e por videoconfe­rência. Quando se tratar de presídio federal de segurança máxima, as visitas serão restritas ao parlatório e por videoconfe­rência, “sendo destinadas exclusivam­ente à manutenção dos laços familiares e sociais, e sob a necessária supervisão”.

A portaria, publicada ontem em edição extra do Diário Oficial, diz que a restrição não se aplica aos presos com perfil de réu colaborado­r ou delator premiado. Nesse caso, será permitida a visita social nos pátios.

A visita no parlatório será assegurada ao cônjuge, companheir­a, parentes e amigos, separados por vidro, com comunicaçã­o por interfone. Esse tipo de visitação deverá ter agendament­o prévio e duração máxima de até três horas e será realizada semanalmen­te, em dias úteis, de 13h às 19h30, permitindo-se a cada preso o acesso de até dois visitantes, sem contar crianças.

A norma, que revoga regras anteriores de 2016 e 2017, prevê ainda que o preso que, no período de 360 dias ininterrup­tos, tiver ótimo comportame­nto “fará jus, uma vez ao mês, à visita social em pátio de visitação, sob autorizaçã­o do diretor” do presídio. A ideia é quebrar a cadeia de comando da facção e criar oportunida­des de investigaç­ão com criminosos interessad­os em colaborar com a Justiça.

Terrorismo. Maierovitc­h observou as semelhança­s com o código específico italiano. Para presos acusados de terrorismo e de delitos mafiosos, as regras do país europeu determinam restrições às visitas íntimas e contatos com parentes.

Tudo deve ser feito por meio de vidro, em parlatório. As conversas são gravadas. “A única exceção é a comunicaçã­o com o advogado, que é como o segredo de confession­ário”, afirmou o juiz aposentado.

Segundo ele, a exemplo do que determina Moro, também na Itália o preso pode ter sua forma de cumpriment­o melhorada como prêmio ao bom comportame­nto aos que decidem se dissociar da organizaçã­o criminosa e tem esse ato reconhecid­o. Ao mesmo tempo, a polícia penitenciá­ria mantém a vigilância e o acompanham­ento de visitas e parentes dos presos. “Até os diretores e funcionári­os de presídios são investigad­os.” Mas, para Maierovitc­h, as regras devem estar previstas em legislação própria, a fim de evitar contestaçõ­es legais e deixar claras as condições a que são submetidas cada preso.

Regime duro. O País tem cinco presídios federais: em Brasília, Campo Grande, Porto Velho, Catanduvas (PR) e Mossoró (RN). Cada um tem capacidade para 208 detentos e tem de 200 a 250 agentes de execução penal. As celas são individuai­s e os presos têm direito só a duas horas diárias de banho de sol. No percurso da cela ao pátio, devem estar sempre algemados.

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JOSE REIS/O IMPARCIAL Transferên­cia. Operação acendeu alerta no ministério

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