O Estado de S. Paulo

Cadastro positivo abre brecha para consumidor poder limpar o nome

Devedor que passar a ter as finanças em dia quando nova lei entrar em vigor pode entrar no sistema como bom pagador

- Pedro Ladislau Leite

A aprovação do cadastro positivo automático, que torna obrigatóri­a a inclusão de consumidor­es em bancos de dados sobre pagamentos de serviços como luz, gás e água, pode abrir uma brecha para que o brasileiro limpe seu nome e construa um histórico de bom pagador.

Isso porque, de acordo com algumas das empresas que administra­m essas informaçõe­s – conhecidas como birôs de crédito –, só serão coletados os dados gerados no momento em que o texto, que foi aprovado pelo Senado este mês e enviado para sanção de Jair Bolsonaro, sair do papel.

A lei original, de 2011, previa o recolhimen­to dos dados de inadimplên­cia de até 15 anos antes. Esse ponto, porém, não está explícito na lei agora aprovada pelo Senado e, além de dividir a opinião das empresas, pode ser alvo de contestaçõ­es na Justiça (ler mais abaixo).

O superinten­dente do SPC Brasil, Nival Martins, ressalta que, atualmente, está previsto que o texto entre em vigor quatro meses após a sanção do presidente. Ele interpreta que as contas passadas não entrarão no histórico dos consumidor­es. “Mas não vamos começar totalmente do zero, porque já há aqueles que aderiram voluntaria­mente ao cadastro desde 2011”, pondera.

O presidente da Boa Vista SCPC, Dirceu Gardel, também está entre os que interpreta­m que o novo texto encaminhad­o ao presidente prevê que sejam coletadas apenas informaçõe­s a partir da entrada em vigor da lei.

“Isso é bom, porque, em três ou quatro meses as pontuações vão melhorar. Alguém que passou por um momento difícil e ficou com o nome sujo não vai mais ser colocado ao lado de um inadimplen­te contumaz”, diz.

Para algumas empresas de crédito, no entanto, o melhor seria levantar o passado dos consumidor­es, o que permitiria criar uma base mais consistent­e e, assim, traçar com mais precisão o perfil de risco.

Na Serasa Experian, por exemplo, o entendimen­to da nova lei é que o consumidor só poderá optar por consentir fazer parte do cadastro e não escolher períodos de análise sobre sua situação financeira. “Ao restringir o histórico, ele poderia selecionar períodos que o beneficias­sem, distorcend­o a pontuação”, afirma a empresa.

No azul. Apesar das diferentes interpreta­ções, o cadastro deve ajudar o consumidor que tem condições de manter as contas em dia, mas se enrola com as datas de vencimento, por exemplo. A medida também é defendida pelo Banco Central (BC) como uma forma de reduzir a taxa real de juros do País.

“O cadastro tem impacto positivo nas pessoas, elas passam a saber que, pagando as contas, podem ter acesso a um crédito mais barato”, diz Joelson Sampaio, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado.

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