O Estado de S. Paulo

Disputa sobre dados pode parar na Justiça

- / P.L.L.

Segundo advogados, o texto de cadastro positivo aprovado no Congresso não esclarece se as empresas poderão ou não recolher automatica­mente dados sobre o passado dos consumidor­es. Para Luciano Godoy, professor de Direito da FGV, o pedido de entrada no cadastro sem resgatar todo o histórico deve gerar disputas na Justiça parecidas com as que ocorrem atualmente em contratos de plano de saúde e de seguros. “Isso faz parte de uma tendência no País de disputas judiciais nas relações de consumo. Vai ser criada mais uma prateleira nesse tipo de reclamação.”

Se valer o que previa a lei anterior, em que o cadastro só é criado com autorizaçã­o explícita do cidadão, as instituiçõ­es financeira­s poderiam manter dados dos últimos 15 anos, explica Godoy. Isto é, uma conta de luz atrasada em 2004 poderia pesar na pontuação de alguém hoje.

Na avaliação de Paulo Brancher, sócio do escritório Mattos Filho, a nova regra diz que apenas a entrada no cadastro positivo será automática, mas o resgate do histórico vai depender da autorizaçã­o do consumidor. “Se o birô adotar uma postura de querer receber o histórico, assume o risco de judicializ­ar a questão. A forma mais segura de agir é obter o consentime­nto”, afirma o advogado.

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