O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de número 396/2011 estabelece a fiscalização por radares dos tipos fixo, estático, móvel e portátil.
• As diferenças
O fixo é o medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente; o estático é o medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado; o móvel é o medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via; o portátil é o medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo.
• Regras para instalação
O radar deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e verificado anualmente. A sinalização na via escolhida não pode ser insuficiente nem estar em mau estado, caso contrário estará descumprindo os princípios da visibilidade, legibilidade, manutenção e conservação.
• Estudos
Para garantir a visibilidade dos radares fixos, o órgão de trânsito com responsabilidade sobre a via deve realizar um estudo técnico, a fim de comprovar a necessidade de controle. E esse estudo deve ser acessível à população.
• Distância
Em rodovias e vias de trânsito rápido, a fiscalização por radar não fixo só é permitida se a via for provida de placas e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 km.