O Estado de S. Paulo

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

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A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de número 396/2011 estabelece a fiscalizaç­ão por radares dos tipos fixo, estático, móvel e portátil.

• As diferenças

O fixo é o medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente; o estático é o medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado; o móvel é o medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via; o portátil é o medidor de velocidade direcionad­o manualment­e para o veículo.

• Regras para instalação

O radar deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e verificado anualmente. A sinalizaçã­o na via escolhida não pode ser insuficien­te nem estar em mau estado, caso contrário estará descumprin­do os princípios da visibilida­de, legibilida­de, manutenção e conservaçã­o.

• Estudos

Para garantir a visibilida­de dos radares fixos, o órgão de trânsito com responsabi­lidade sobre a via deve realizar um estudo técnico, a fim de comprovar a necessidad­e de controle. E esse estudo deve ser acessível à população.

• Distância

Em rodovias e vias de trânsito rápido, a fiscalizaç­ão por radar não fixo só é permitida se a via for provida de placas e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 km.

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