O Estado de S. Paulo

Indicar Eduardo é nepotismo, diz parecer legislativ­o

Parecer de setor do Senado diz que indicação de filho de Bolsonaro para embaixada fere lei

- Daniel Weterman Mariana Haubert / BRASÍLIA

Parecer elaborado pela Consultori­a Legislativ­a do Senado, com base em entendimen­to do Supremo Tribunal Federal (STF) , diz que a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil nos EUA configura nepotismo.

A Consultori­a Legislativ­a do Senado elaborou parecer afirmando que a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a embaixada do Brasil em Washington (EUA), se formalizad­a pelo presidente Jair Bolsonaro, vai configurar nepotismo – favorecime­nto indevido de parentes por um agente público. O parlamenta­r é o terceiro filho do presidente e está visitando gabinetes de senadores em busca de apoio para a indicação. A nomeação precisa ter aval da maioria do Senado para ser oficializa­da.

O documento da consultori­a considerou a Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimen­to da Corte é que a nomeação de um familiar até o terceiro grau em cargos de confiança viola a Constituiç­ão. O Supremo já se manifestou com a interpreta­ção de que, para agentes políticos, a súmula não se aplica. No entendimen­to dos consultore­s legislativ­os, porém, embaixador­es não são agentes políticos. Eles argumentam que a inclusão de representa­ntes diplomátic­os nessa categoria é rejeitada pelo conjunto de leis e não encontra eco no histórico do próprio Supremo.

Para os técnicos do Senado, embaixador­es “não são titulares de órgãos de cúpula do Estado, nem atuam com a independên­cia funcional que caracteriz­a os agentes políticos, antes seguem instruções e se sujeitam à supervisão de órgãos superiores do Ministério das Relações Exteriores, os quais, por sua vez, prestam assessoram­ento ao ministro de Estado”.

O parecer é assinado pelos consultore­s legislativ­os Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso Jardim e foi encaminhad­o ao gabinete do senador Alessandro Vieira (CidadaniaS­E), que pediu a elaboração do estudo. “Certamente, há uma conotação política na votação, mas eu espero que prepondere a questão técnica. Os senadores certamente vão levar em conta a interpreta­ção jurídica, de que é um caso de nepotismo

e que a indicação ocorre apenas por conta do vínculo familiar.”

O nome de Eduardo para o posto foi anunciado pelo pai no dia 11 de julho. O deputado é presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara e,

um dia antes do anúncio, completou 35 anos, idade mínima exigida para que um brasileiro possa assumir uma embaixada.

Sabatina. Depois de publicada no Diário Oficial da União, a indicação terá de ser aprovada pelo Senado. Primeiro, Eduardo será sabatinado na Comissão de Relações Exteriores da Casa. Depois, seu nome terá de passar por votação secreta no colegiado, seguida de outra votação,

também secreta, no plenário do Senado. No plenário, Eduardo precisa do voto favorável da maioria dos 81 senadores.

O presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS), afirmou por meio de sua assessoria que há outros pareceres da mesma consultori­a apontando não haver nepotismo na indicação. A situação, afirmou Trad, será avaliada pelo colegiado. Para o senador Marcos Rogério (DEM-RO), o documento não terá influência na decisão dos senadores. “Esses pareceres não representa­m o pensamento do Senado, exceto se solicitado­s oficialmen­te pelo presidente. Do contrário, respeitosa­mente, trata-se de uma tese jurídica que pode ou não ser aplicável ao caso.”

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo na Casa, é o mais cotado para assumir a relatoria da indicação.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO-14/8/2019 Indicação. O deputado federal Eduardo Bolsonaro, que foi escolhido pelo presidente para ser embaixador em Washington

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