O Estado de S. Paulo

Juiz, procurador e promotor têm um terço da renda isenta

Pendurical­hos não são considerad­os salário e não entram no cálculo para a tributação do Imposto de Renda

- / I. T. e A. F.

Com salários turbinados pelos chamados “pendurical­hos”, juízes, procurador­es e promotores tiveram quase um terço de sua renda isenta de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2017, mostra levantamen­to do Estadão/Broadcast com dados da Receita Federal. Cada integrante dessas carreiras recebeu cerca de R$ 635,7 mil no ano, dos quais R$ 191,4 mil ficaram livres de qualquer tributação.

A isenção chegou a 31% no Judiciário. No caso de membros do Ministério Público, o porcentual foi de 29,24%. Essas carreiras tinham seus vencimento­s engordados por benefícios como auxílio-moradia, que inclusive ficam fora do alcance do teto do funcionali­smo.

Os juízes e procurador­es foram beneficiad­os, desde 2014, por uma liminar dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que, na prática, liberou o pagamento de auxílio-moradia no valor de R$ 4,7 mil mensais para todos os integrante­s da carreira.

No ano passado, as categorias negociaram restringir o benefício em troca de um aumento de 16,38% nos salários – o que resultou em um teto remunerató­rio maior, de R$ 39,2 mil mensais.

Em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que restringiu o pagamento do auxílio-moradia para aqueles que forem atuar fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local, nem residência oficial à disposição. À época, o CNJ estimou que apenas 1% da magistratu­ra teria direito ao benefício sob as novas regras.

Um projeto de lei para limitar os “pendurical­hos” nos salários de servidores está parado na Câmara. O relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), apresentou parecer, mas ele não foi votado. “A aprovação dessa matéria é essencial para que possamos barrar a criação desenfread­a dos chamados pendurical­hos”, afirma.

No Executivo, apenas a carreira de diplomata tem parcela maior da renda isenta em relação a juízes e procurador­es: 51,8%. Quando eles são transferid­os para o exterior, recebem 75% dos seus salários livres de imposto, além de outras ajudas de custo também isentas.

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