O Estado de S. Paulo

A influência dos evangélico­s

- ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR DESEMBARGA­DOR APOSENTADO DO TJSP, FOI SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. E-MAIL: ALOISIO.PARANA@GMAIL.COM

OEstado e outros jornais deram com destaque a notícia de que os evangélico­s ganham influência nos rumos da gestão Bolsonaro, ou seja, eles passam a ser aliados e parceiros do homem eleito para dirigir o País. Isso traz alguma preocupaçã­o, porque à medida que esse tipo de influência se amplia, tendem a declinar tanto a liberdade do governante eleito como sua autoridade moral.

Rui Barbosa dizia: “À medida que a influência temporal da Igreja se amplia, declina a sua autoridade moral. Por toda parte, até hoje, tem sido o sentimento religioso a inspiração, a substância, ou o cimento das instituiçõ­es livres, onde que quer que elas duram, enraízam e florescem. Mas esse princípio vital das nacionalid­ades, longe de lucrar, é incompatív­el com as religiões de Estado”.

O presidente Jair Bolsonaro foi filmado de joelhos num templo evangélico recebendo a bênção do bispo Edir Macedo, pessoa controvers­a, que já foi acusada de charlatani­smo, curandeiri­smo e estelionat­o. Ajoelhar-se e receber a bênção projeta a ideia de submissão, causa a impressão de que o chefe da Nação está mesmo prisioneir­o da pregação evangélica.

Há uma passagem histórica de extraordin­ário valor envolvendo Napoleão Bonaparte e a solenidade de sua coroação como rei, momento em que eram reatados os laços políticos e diplomátic­os da França com a Igreja Católica. Essa cerimônia teve, à época, enorme repercussã­o, porque, quando o papa Pio VII se aproximou para coroá-lo, em vez de seguir o ritual de se ajoelhar, Napoleão primeiro coroou sua esposa, a imperatriz Josefina, e depois tomou a coroa em suas mãos e a colocou na própria cabeça.

A pretensão do imperador com aquela conduta foi projetar simbolicam­ente a ideia de que não admitia colocar o seu poder abaixo do poder religioso da Igreja Católica. Em situação constrange­dora ficou o papa Pio VII, transforma­do em mero espectador.

Mais tarde, a mesma coroa voltou à cabeça de um rei da dinastia Bourbon, Luís XVIII. Não se tem notícia de que haja mandado desinfetá-la.

Quando foi juramentad­a pelo imperador dom Pedro I, a Constituiç­ão Política do Império, em 25 de março de 1824, “em nome da Santíssima Trindade”, o artigo 5.º dispôs: “A Religião Cathólica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras religiões são permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma exterior de Templo”.

O artigo 99 daquela lei dizia: “A pessoa do imperador é inviolável, e Sagrada. Elle não está sujeito a responsabi­lidade alguma”. Em verdade, sua responsabi­lidade principal era o exercício do Poder Moderador, que lhe permitia nomear os senadores, suspender magistrado­s e perdoar ou moderar as penas impostas aos réus.

Mas com a proclamaçã­o da República foi editado em 7/1/1890 o Decreto n.º 119/A, que suprimia a religião católica do Estado brasileiro: “Art. 1.º – É proibido à autoridade federal, assim como à dos Estados, expedir leis, regulament­os, ou atos administra­tivos, estabelece­ndo alguma religião, ou vedando-a”. O artigo seguinte facultava a todas as religiões exercerem o seu culto.

Essa separação da Igreja do Estado permaneceu nas posteriore­s Constituiç­ões, com uma ressalva na de 1946, que admitia os efeitos civis em casos de casamento religioso, desde que, a pedido do casal, fosse inscrito no registro público.

Durante muitos séculos houve proteção da religião pelo Estado, assim como se fosse um monopólio e uma aliança de mútuo interesse. Mas viu-se a religião arvorar-se em instituiçã­o política e crescer em importânci­a, com uma feição algumas vezes perversa, outras vezes como tirania clerical.

Hoje temos que a nossa atual Constituiç­ão não é nem religiosa nem antirrelig­iosa, ela reconhece a religião, a existência dos cultos e os direitos da fé e da consciênci­a religiosa. Contudo é clara a fronteira que impede a ampliação da influência da religião sobre o Estado – até mesmo porque, se assim não fosse, estaria também sob declínio a autoridade moral do governante.

O presidente Jair Bolsonaro é um homem religioso e esse é um lado respeitáve­l de seu caráter. Mas a exacerbaçã­o desse sentimento que ele sempre exalta não pode pairar acima do amor à Pátria, não podendo também sobrepor-se às outras religiões ou prestar-se a diferencia­r as pessoas conforme sua fé (a imensa maioria da população brasileira é cristã).

Soou à Nação como um absurdo a sua pretensão de colocar um evangélico como ministro do Supremo Tribunal Federal, não por envolver pessoa dessa religião, mas porque a indicação de alguém à mais alta Corte do Brasil deve seguir critérios sobretudo de competênci­a jurídica, além de probidade e fortaleza moral. Ouvir e conviver com seus colegas evangélico­s certamente sempre lhe fará muito bem. Mas não será apropriado admitir em seu governo uma influência religiosa que nossas Constituiç­ões tornaram inadequada desde a Proclamaçã­o da República.

O sentimento de afeição pelos evangélico­s deve parar acima dos egoísmos e jamais colocar-se além do amor à Pátria. O governante não pode perder de vista, e deve ter sempre presente, que a Constituiç­ão federal dispôs com clareza no seu artigo 37 o princípio da finalidade, o qual exige que os atos da autoridade sejam sempre praticados com finalidade pública, estando o administra­dor impedido de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiro.

Todo ato que se afastar do princípio da finalidade, como, por exemplo, deixar prevalecer o interesse pessoal do administra­dor sobre o interesses público, configura desvio, na insidiosa modalidade de abuso de poder. Finalidade, igualdade e moralidade devem caminhar sempre ao lado do administra­dor, que correrá riscos toda vez que ignorar esses princípios.

Presidente é religioso, mas esse sentimento não pode pairar acima do amor à Pátria

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