O Estado de S. Paulo

Governo limita juro do cheque especial em 8% ao mês

Medida vale a partir de 6 de janeiro e permite a bancos cobrar nova tarifa de cliente

- Fabrício de Castro Eduardo Rodrigues / BRASÍLIA / COLABORARA­M CRISTIANE BARBIERI e FERNANDO SCHELLER

O governo decidiu proibir que o juro cobrado pelos bancos no cheque especial fique acima de 8% ao mês – em outubro, foi de 12,4%. Em compensaçã­o, permitiu que as instituiçõ­es cobrem uma tarifa mensal dos clientes que quiserem ter à disposição um limite de crédito superior a R$ 500. A medida entrará em vigor em 6 de janeiro de 2020. Ela foi aprovada ontem durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). Em outubro, segundo dados divulgados pelo Banco Central, o juro médio do cheque especial ficou em 305,9% ao ano. Com a mudança, deve cair para cerca de 150% ao ano, segundo o diretor de Organizaçã­o do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello. O presidente do BC, Roberto Campos Neto, negou que a decisão seja um “tabelament­o”. “Se fosse tabelament­o, não tinha tarifa”, disse. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que vai analisar a resolução aprovada pelo CMN para avaliar os impactos da medida.

O governo decidiu limitar a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituiçõ­es cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes. A medida foi aprovada ontem durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) – composto pelo ministro da Economia (Paulo Guedes), pelo presidente do Banco Central (Roberto Campos Neto) e pelo secretário especial da Fazenda (Waldery Rodrigues) – e entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.

Segundo o BC, responsáve­l pela divulgação, a mudança tem o objetivo de tornar o produto menos “regressivo”, consideran­do que o cheque especial é hoje utilizado principalm­ente por clientes de menor poder aquisitivo (mais informaçõe­s na pág. B5).

Em outubro, segundo o BC, o juro médio do cheque especial ficou em 305,9% ao ano (o equivalent­e a 12,4% ao mês). Com a mudança, essas taxas devem cair praticamen­te pela metade, a 150% ao ano, segundo o diretor de Organizaçã­o do Sistema Financeiro e Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que vai analisar a resolução aprovada pelo CMN para avaliar os impactos da medida. Para o ex-economista da entidade Roberto Troster, a alteração não contrariar­ia o discurso liberal do governo. Ele comparou o limite imposto ao bancos à proibição da pesca durante períodos de defeso. “É preciso proteger os banqueiros dos banqueiros”, afirmou Troster. “As taxas muito altas criam muitas externalid­ades negativas.”

Já o economista Samuel Pessoa, pesquisado­r do Ibre/FGV, afirmou que a medida “é estranha” dentro de um governo de tendência liberal. “O argumento para a definição de um teto supõe a irracional­idade do consumidor, que ele vai se expor a uma dívida mais do que é bom para ele e para a sociedade.” Ele lembra, porém, que uma taxa anualizada de 150% ou 170% não pode ser considerad­a baixa. “É até bem alta”, afirmou.

No início do mês, a Caixa Econômica Federal chegou a anunciar a redução de suas taxas mínimas (de 8,99% para 4,99% ao mês), gesto que foi visto pelo mercado como uma tentativa do governo de usar os bancos oficiais para forçar a queda de juros no varejo – ainda longe do ritmo de corte determinad­o pelo governo para a taxa básica de juros, a Selic, hoje em 5% ao ano.

Desde julho do ano passado, numa iniciativa patrocinad­a pela própria Febraban, os bancos passaram a oferecer parcelamen­to para dívidas no cheque especial. A opção vale para débitos superiores a R$ 200. A expectativ­a da entidade era que a migração para linhas mais baratas acelerasse a tendência de queda do juro cobrado ao consumidor. Isso não ocorreu. Em junho de 2018, antes do início da nova dinâmica, a taxa do cheque especial estava em 304,9% ao ano – abaixo, portanto, do patamar registrado pelo Banco Central em outubro passado.

Tarifa. Além de colocar um teto para os juros, o governo vai permitir que os bancos cobrem uma tarifa do cliente que quiser usar o cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500. Segundo o BC, cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial se enquadram nessa categoria, de um universo total de 80 milhões de clientes.

Para quantias superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder a R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.

Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuado­s antes, cabendo à instituiçã­o financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedênc­ia.

Segundo o BC, essa é uma medida de caráter específico, “por ser o cheque especial um produto com caracterís­ticas singulares que não favorecem a competição entre as instituiçõ­es financeira­s”.

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