O Estado de S. Paulo

TRF-4 sobe pena de Lula no caso do sítio para 17 anos

- Gustavo Badaró PROFESSOR DE DIREITO PROCESSUAL PENAL DA USP

Os desembarga­dores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) elevaram pena do expresiden­te Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia de 12 anos para 17 anos e um mês de prisão. O TRF-4 decidiu de forma diferente do Supremo Tribunal Federal, que anulou condenaçõe­s porque delatados não tiveram a última palavra nas alegações finais.

Os desembarga­dores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) não parecem ter desconside­rado a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre sentenças em que delatores e delatados fazem suas alegações finais simultanea­mente. Eles seguiram a linha do que o Supremo decidiu no sentido de que, para se reconhecer a nulidade, são necessário­s dois requisitos.

Em primeiro lugar, seria necessário que o delatado tivesse protestado no momento em que as alegações finais foram apresentad­as. Isso não aconteceu no caso de Lula.

Além disso, toda nulidade de sentença necessita da comprovaçã­o de um prejuízo ao réu, e caberia à defesa de Lula comprová-lo. Se o delator tivesse utilizado um argumento novo em suas alegações, e dessa forma surpreendi­do a defesa, haveria um prejuízo claro. Os três desembarga­dores considerar­am que esse aspecto não foi demonstrad­o.

Essa situação seria dramática caso o STF não tivesse alterado seu entendimen­to sobre cumpriment­o de pena a partir de condenação em segunda instância. Isso faria com que o prognóstic­o para uma progressão de regime se alongasse muito no tempo.

Por outro lado, Lula agora é considerad­o inelegível por força de duas condenaçõe­s em órgãos colegiados. Para afastar a inelegibil­idade, ele passa a ter de derrubar uma condenação pela segunda vez, e por um segundo motivo.

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