TRF-4 sobe pena de Lula no caso do sítio para 17 anos
Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) elevaram pena do expresidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia de 12 anos para 17 anos e um mês de prisão. O TRF-4 decidiu de forma diferente do Supremo Tribunal Federal, que anulou condenações porque delatados não tiveram a última palavra nas alegações finais.
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) não parecem ter desconsiderado a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre sentenças em que delatores e delatados fazem suas alegações finais simultaneamente. Eles seguiram a linha do que o Supremo decidiu no sentido de que, para se reconhecer a nulidade, são necessários dois requisitos.
Em primeiro lugar, seria necessário que o delatado tivesse protestado no momento em que as alegações finais foram apresentadas. Isso não aconteceu no caso de Lula.
Além disso, toda nulidade de sentença necessita da comprovação de um prejuízo ao réu, e caberia à defesa de Lula comprová-lo. Se o delator tivesse utilizado um argumento novo em suas alegações, e dessa forma surpreendido a defesa, haveria um prejuízo claro. Os três desembargadores consideraram que esse aspecto não foi demonstrado.
Essa situação seria dramática caso o STF não tivesse alterado seu entendimento sobre cumprimento de pena a partir de condenação em segunda instância. Isso faria com que o prognóstico para uma progressão de regime se alongasse muito no tempo.
Por outro lado, Lula agora é considerado inelegível por força de duas condenações em órgãos colegiados. Para afastar a inelegibilidade, ele passa a ter de derrubar uma condenação pela segunda vez, e por um segundo motivo.