MP do Turismo reduz receitas do Ecad e dá mais poder à Embratur
Governo ainda aumentou as alíquotas do IR retido na fonte em remessas de dinheiro ao exterior por pessoas físicas
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que traz uma série de ações voltadas para o setor do turismo. Dentre as mudanças previstas no texto, está a isenção no pagamento de direitos autorais pela execução de músicas nos quartos dos hotéis. O governo também aumentou as alíquotas do IR retido na fonte em remessas de dinheiro ao exterior e reformulou a Embratur, que passará a receber parte dos recursos públicos que hoje vai para o Sebrae.
Apelidada de A Hora do Turismo, a MP foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A isenção dada a hotéis foi criticada pela classe artística. Como o Estado antecipou, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) estima em R$ 110 milhões por ano o prejuízo com a medida adotada pelo governo. Superintendente do Ecad, Isabel Amorim afirmou que as ações para estimular o turismo e a economia são bem-vindas, mas, segundo ela, não podem ser feitas “à custa dos artistas”.
Considerando apenas hotéis e resorts, a expectativa do Ministério do Turismo é que a cobrança da taxa do Ecad sobre direitos autorais atinja R$ 50 milhões neste ano – em áreas comuns e privadas. A MP mantém a cobrança da taxa de direitos autorais em áreas comuns dos hotéis, como recepção e restaurantes, mas retira a cobrança daquelas consideradas privadas, como quartos e cabines de embarcações.
“Quero deixar a classe artística tranquila sobre o nosso respeito aos diretos autorais. Temos esse entendimento muito claro. Mas achamos que a incidência da taxa sobre quartos de hotéis e cabines de navios é indevida, porque quando se aluga uma diária de apartamento em um hotel ou navio, ele passa a ser considerado como uma propriedade privada”, disse o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
No caso do aumento do Imposto de Renda retido na fonte, as novas alíquotas vão valer para as remessas de dinheiro ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais. Pela MP, o IR nesses casos vai passar dos atuais 6% para até 15,5% em 2024.
Embratur. A medida provisória ainda reestrutura a Embratur, que fica extinta como Instituto Brasileiro de Turismo, na condição de autarquia especial, e passa a ser denominada Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, agora enquadrada como serviço social autônomo – a mesma configuração jurídica de entidades que formam o chamado Sistema S, como Sesi e Sebrae.
O órgão permanece vinculado ao Ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio, com recursos que deixarão de ir para o Sebrae. Atualmente, o Sebrae recebe 85,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada ao Sistema S. Com a mudança, a Embratur passará a receber 15,75% e o Sebrae ficará com 70%.
O presidente da Embratur, Gilson Neto, defendeu a liberação dos cassinos no País, como uma forma de estimular a criação de empregos no setor de turismo. “Isso não é polêmico. Polêmico é termos 13 milhões de desempregados”, disse ele.