Fórum dos Leitores
JUIZ DE GARANTIAS Magistrado imparcial
A criação do juiz de garantias, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, além de onerosa e de difícil aplicabilidade (em comarcas de um só juiz, por exemplo), não resolve o cerne principal da questão: a integridade e honestidade do magistrado. O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, afirmou em nota ao Estado (27/12) que “a figura do juiz de garantias constitui inestimável conquista da cidadania”, por “assegurar a necessária imparcialidade do magistrado”. Ora, imparcialidade é o valor precípuo inerente à função para a qual um magistrado se prepara na sua vida acadêmica. A necessidade de outro juiz para acompanhar um mesmo processo pressupõe, portanto, que juízes são falíveis. Neste caso, quem, então, vai garantir a imparcialidade dos dois magistrados? Daqui a pouco, alguém vai sugerir a figura de um terceiro juiz garantidor do juiz de garantias, e assim por diante. LUCIANO HARARY lharary@hotmail.com
São Paulo
Utopia
É óbvio o idealismo imaterializável – porque, quanto maior a impessoalidade, menor a parcialidade – do juiz de garantias. Tal preservação em sua elasticidade ampla da liberdade humana é simplesmente utópica em nosso país, que não dispõe nem disporá, mesmo fora da crise, de substrato financeiro para criar e manter a instituição. Assim como em outros aspectos da vida nacional, só nos resta a arte como lenitivo de nossa inevitável sorte: a bancarrota. Não há como não lembrar, portanto, Augusto dos Anjos: “Destruída a sensação que oriunda fora / Do tato – ínfima antena aferidora / Destas tegumentárias mãos plebeias / Gozo o prazer, que os anos não carcomem / De haver trocado minha forma de homem / Pela imortalidade das Ideias!”.
AMADEU R. GARRIDO DE PAULA amadeugarridoadv@uol.com.br São Paulo
Garantia de impunidade
Os maiores problemas da Justiça brasileira são a morosidade, os altos custos e a falta de juízes. Isso é bem conhecido. Pois não é que o nosso Legislativo adicionou aos processos criminais mais um juiz? Neste sistema de dois juízes, um gerenciará todo o processo investigativo e o outro fará o julgamento apenas pelos autos, sem contato com réus, testemunhas e advogados. Isso tudo pelo ridículo argumento de evitar uma possível contaminação. Ora, é justamente o contrário, pois é no interrogatório de réus e testemunhas que, para tristeza dos advogados, o bom juiz percebe onde estão a verdade e a mentira. Pior ainda, o novo sistema agrava substancialmente dois dos principais problemas da nossa Justiça. E, para fechar com chave de ouro, fixou-se o prazo de apenas 30 dias para o sistema entrar em vigor, o que acarretará uma paralisia generalizada nos atuais e futuros processos. Enfim, nada mais é do que um passo à frente – desta vez com o auxílio do presidente da República – do clube do rabo preso, em sua perene busca de garantias... de impunidade.
LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO larprp@uol.com.br
Ribeirão Preto
Valendo
A atuação do juiz de garantias, sancionada por Bolsonaro como parte do pacote anticrime, provoca dúvidas e divergências entre os Poderes Legislativo e Judiciário. Para nós, não há dúvida alguma de que a regra valerá para casos já em andamento, porque o Legislativo não costuma dar ponto sem nó e porque há famosos parlamentares loucos para protelar seus processos. Portanto, acredito que o grupo de trabalho criado por Dias Toffoli para regulamentar o texto vai “bater o martelo” beneficiando casos já iniciados. A torcida era para que Bolsonaro vetasse este item do pacote que contrariava o ministro da Justiça, Sérgio Moro. Mas não aconteceu. Resultado: festa de advogados famosos e seus clientes milionários, mais um constrangimento ao ex-juiz Sérgio Moro, decepção nos meios policiais e apreensão quanto ao que nos reserva 2020.
SÉRGIO DAFRÉ Sergio_dafre@homal.com Jundiaí
Mel na sopa
Para os criminosos, os de colarinho branco ou não, que têm vastos recursos financeiros para remunerar com altíssimos honorários os ótimos e os mais ou menos advogados, agora, sim, é mel na sopa. Para estes, certamente, o crime sempre compensará. Na ponta mais alta do Judiciário, o jeitinho foi sacramentado e não haverá prisão para os que transgridem as leis mesmo se condenados em 2.ª ou 3.ª instâncias, somente após o trânsito em julgado (que leva uma geração ou mais). E à ponta mais baixa o jeitinho também chegou: foi parida a figura do juiz de garantias, que dificilmente terá condições de tocar qualquer processo para a frente. Isso significa dizer que, mal começa, já termina... Em última análise, a impunidade prevalecerá para todos aqueles bandidos que têm muito dinheiro. Serviço