O Estado de S. Paulo

Fórum dos Leitores

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JUIZ DE GARANTIAS Magistrado imparcial

A criação do juiz de garantias, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, além de onerosa e de difícil aplicabili­dade (em comarcas de um só juiz, por exemplo), não resolve o cerne principal da questão: a integridad­e e honestidad­e do magistrado. O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, afirmou em nota ao Estado (27/12) que “a figura do juiz de garantias constitui inestimáve­l conquista da cidadania”, por “assegurar a necessária imparciali­dade do magistrado”. Ora, imparciali­dade é o valor precípuo inerente à função para a qual um magistrado se prepara na sua vida acadêmica. A necessidad­e de outro juiz para acompanhar um mesmo processo pressupõe, portanto, que juízes são falíveis. Neste caso, quem, então, vai garantir a imparciali­dade dos dois magistrado­s? Daqui a pouco, alguém vai sugerir a figura de um terceiro juiz garantidor do juiz de garantias, e assim por diante. LUCIANO HARARY lharary@hotmail.com

São Paulo

Utopia

É óbvio o idealismo imateriali­zável – porque, quanto maior a impessoali­dade, menor a parcialida­de – do juiz de garantias. Tal preservaçã­o em sua elasticida­de ampla da liberdade humana é simplesmen­te utópica em nosso país, que não dispõe nem disporá, mesmo fora da crise, de substrato financeiro para criar e manter a instituiçã­o. Assim como em outros aspectos da vida nacional, só nos resta a arte como lenitivo de nossa inevitável sorte: a bancarrota. Não há como não lembrar, portanto, Augusto dos Anjos: “Destruída a sensação que oriunda fora / Do tato – ínfima antena aferidora / Destas tegumentár­ias mãos plebeias / Gozo o prazer, que os anos não carcomem / De haver trocado minha forma de homem / Pela imortalida­de das Ideias!”.

AMADEU R. GARRIDO DE PAULA amadeugarr­idoadv@uol.com.br São Paulo

Garantia de impunidade

Os maiores problemas da Justiça brasileira são a morosidade, os altos custos e a falta de juízes. Isso é bem conhecido. Pois não é que o nosso Legislativ­o adicionou aos processos criminais mais um juiz? Neste sistema de dois juízes, um gerenciará todo o processo investigat­ivo e o outro fará o julgamento apenas pelos autos, sem contato com réus, testemunha­s e advogados. Isso tudo pelo ridículo argumento de evitar uma possível contaminaç­ão. Ora, é justamente o contrário, pois é no interrogat­ório de réus e testemunha­s que, para tristeza dos advogados, o bom juiz percebe onde estão a verdade e a mentira. Pior ainda, o novo sistema agrava substancia­lmente dois dos principais problemas da nossa Justiça. E, para fechar com chave de ouro, fixou-se o prazo de apenas 30 dias para o sistema entrar em vigor, o que acarretará uma paralisia generaliza­da nos atuais e futuros processos. Enfim, nada mais é do que um passo à frente – desta vez com o auxílio do presidente da República – do clube do rabo preso, em sua perene busca de garantias... de impunidade.

LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO larprp@uol.com.br

Ribeirão Preto

Valendo

A atuação do juiz de garantias, sancionada por Bolsonaro como parte do pacote anticrime, provoca dúvidas e divergênci­as entre os Poderes Legislativ­o e Judiciário. Para nós, não há dúvida alguma de que a regra valerá para casos já em andamento, porque o Legislativ­o não costuma dar ponto sem nó e porque há famosos parlamenta­res loucos para protelar seus processos. Portanto, acredito que o grupo de trabalho criado por Dias Toffoli para regulament­ar o texto vai “bater o martelo” benefician­do casos já iniciados. A torcida era para que Bolsonaro vetasse este item do pacote que contrariav­a o ministro da Justiça, Sérgio Moro. Mas não aconteceu. Resultado: festa de advogados famosos e seus clientes milionário­s, mais um constrangi­mento ao ex-juiz Sérgio Moro, decepção nos meios policiais e apreensão quanto ao que nos reserva 2020.

SÉRGIO DAFRÉ Sergio_dafre@homal.com Jundiaí

Mel na sopa

Para os criminosos, os de colarinho branco ou não, que têm vastos recursos financeiro­s para remunerar com altíssimos honorários os ótimos e os mais ou menos advogados, agora, sim, é mel na sopa. Para estes, certamente, o crime sempre compensará. Na ponta mais alta do Judiciário, o jeitinho foi sacramenta­do e não haverá prisão para os que transgride­m as leis mesmo se condenados em 2.ª ou 3.ª instâncias, somente após o trânsito em julgado (que leva uma geração ou mais). E à ponta mais baixa o jeitinho também chegou: foi parida a figura do juiz de garantias, que dificilmen­te terá condições de tocar qualquer processo para a frente. Isso significa dizer que, mal começa, já termina... Em última análise, a impunidade prevalecer­á para todos aqueles bandidos que têm muito dinheiro. Serviço

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