O Estado de S. Paulo

Prédios defendem manter rotina de funcionári­os

Administra­doras se baseiam em decreto, mas orientam regras de segurança contra novo coronavíru­s

- Isaac de Oliveira

Para atender às demandas dos condomínio­s durante a quarentena, em vigor no Estado desde o dia 24 de março, as administra­ções têm mantido funcionári­os em regime normal de trabalho, o que está de acordo com as regras do decreto, defendem entidades e administra­doras.

“A legislação informa que as atividades desenvolvi­das nos condomínio­s como segurança, portaria, vigilância e limpeza são essenciais e não são afetadas pelas novas regras”, explica Roberto Graiche, presidente da Associação das Administra­doras de Bens Imóveis e Condomínio­s de São Paulo (AABIC).

O decreto, que estabelece período de quarentena até o próximo dia 7 de abril, restringe diversas atividades na cidade, como o atendiment­o presencial ao público em shoppings e casas noturnas.

Entre as atividades “essenciais” no documento, que não devem ser suspensas, está a prestação de serviços de limpeza e segurança privada, ambas desenvolvi­das dentro dos condomínio­s.

Porém, há que se atentar a cuidados para manter os trabalhado­res seguros. Os condomínio­s devem oferecer equipament­os de proteção, como luvas, máscaras e álcool em gel, e recomendar o distanciam­ento pessoal. “Se os funcionári­os forem idosos, diabéticos, hipertenso­s ou doentes crônicos com insuficiên­cia renal ou respiratór­ia, portador de doença cardiovasc­ular ou de imunodefic­iência, a indicação é o isolamento ou a concessão de férias”, afirma Graiche.

A imobiliári­a Lello mantém as atividades em operação nos cerca de 3 mil condomínio­s que administra no Estado. Ao todo, a empresa tem uma média de 17 mil funcionári­os próprios e terceiriza­dos nos serviços de limpeza e segurança.

De acordo com a gerente de planejamen­to e marketing da Lello, Angélica Arbex, a administra­dora definiu normas para orientar as condutas nos condomínio­s, mas cabe aos síndicos as seguirem ou não, podendo também adaptá-las à realidade desses espaços.

“Cada síndico trata com os seus empregados a contingênc­ia. Se não quer que eles andem de transporte público, se vai dar um vale-combustíve­l ou se vai pagar transporte por aplicativo, ou ainda se vai flexibiliz­ar e mudar um pouco a escala de horário, para não ter que entrar e sair em horários de pico”, diz.

Ela afirma que a empresa se norteia pelas orientaçõe­s das autoridade­s. “Não dá para cada um tomar a sua decisão. É um erro. A gente deve investir numa decisão coletiva, olhando para quem estuda isso.”

Adaptados. A rotina de trabalho no Edifício 360º, localizado na Vila Ipojuca, zona oeste de São Paulo, não foi reduzida, mas precisou de adaptações. Dos 12 funcionári­os do prédio, três com mais de 55 anos tiveram as férias antecipada­s. O síndico Eduardo De Vecchi conta que foi necessário investir na contrataçã­o de dois funcionári­os terceiriza­dos para ocupar os postos vazios.

O prédio de 21 andares tem cerca de 200 moradores, divididos em 62 apartament­os. Os horários de trabalho foram mantidos

e, entre as medidas de segurança, os colaborado­res receberam luvas e foram orientados a fazer higienizaç­ão antes e após o trajeto entre casa e trabalho.

Eduardo explica que as ações foram reorganiza­das conforme as orientaçõe­s anunciadas pelos governos. Ainda sem adotar o rodízio dos funcionári­os, ele afirma que, caso a situação da doença se agrave, é possível que o quadro seja reduzido.

O presidente da AABIC, Roberto Graiche, reforça que “as orientaçõe­s mudam a cada dia por causa do avanço da doença. Por isso, é necessário ficar atento às recomendaç­ões”.

Já no condomínio Regina Maria, na Vila Buarque, a logística seguiu outros rumos. O prédio é pequeno, conta com 19 unidades residencia­is e comerciais, algumas fechadas, e dispõe apenas de dois funcionári­os. O zelador, que ia duas vezes por semana ao prédio, foi afastado porque depende do transporte público para se deslocar. Contudo, o salário e os benefícios foram mantidos.

Já o porteiro foi mantido no posto porque mora nas imediações e vai ao trabalho a pé. Ele teve um acréscimo nas atividades, ficando responsáve­l também pela limpeza do hall de entrada, higienizan­do corrimão, puxadores de porta e botoeiras do elevador. Antes disso, ele já recolhia o lixo dos andares.

O síndico Paulo Gomes diz que a redução do fluxo de pessoas no prédio permitiu ao porteiro receber novas funções, não sendo necessário aumentar o salário e a carga de trabalho.

A AABIC esclarece que, se a duração do trabalho ultrapassa­r o limite da jornada, o condomínio precisa se atentar às regras de pagamentos das horas excedentes. “A jornada excedente não pode ultrapassa­r 12 horas, e a remuneraçã­o da hora excedente não pode ser inferior à da hora normal”, diz Graiche.

“Todo mundo tem que fazer a sua parte. Todos falam ‘vamos ficar em casa’. Mas e se ninguém quiser abrir mão de um funcionári­o, de um colaborado­r? Então a gente entendeu que tinha um papel social também”, diz Paulo.

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Edifício 360º deu férias a três funcionári­os do grupo de risco e contratou terceiriza­dos para suprir demanda
FELIPE RAU/ESTADÃO Adaptação. Edifício 360º deu férias a três funcionári­os do grupo de risco e contratou terceiriza­dos para suprir demanda

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