Prédios defendem manter rotina de funcionários
Administradoras se baseiam em decreto, mas orientam regras de segurança contra novo coronavírus
Para atender às demandas dos condomínios durante a quarentena, em vigor no Estado desde o dia 24 de março, as administrações têm mantido funcionários em regime normal de trabalho, o que está de acordo com as regras do decreto, defendem entidades e administradoras.
“A legislação informa que as atividades desenvolvidas nos condomínios como segurança, portaria, vigilância e limpeza são essenciais e não são afetadas pelas novas regras”, explica Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).
O decreto, que estabelece período de quarentena até o próximo dia 7 de abril, restringe diversas atividades na cidade, como o atendimento presencial ao público em shoppings e casas noturnas.
Entre as atividades “essenciais” no documento, que não devem ser suspensas, está a prestação de serviços de limpeza e segurança privada, ambas desenvolvidas dentro dos condomínios.
Porém, há que se atentar a cuidados para manter os trabalhadores seguros. Os condomínios devem oferecer equipamentos de proteção, como luvas, máscaras e álcool em gel, e recomendar o distanciamento pessoal. “Se os funcionários forem idosos, diabéticos, hipertensos ou doentes crônicos com insuficiência renal ou respiratória, portador de doença cardiovascular ou de imunodeficiência, a indicação é o isolamento ou a concessão de férias”, afirma Graiche.
A imobiliária Lello mantém as atividades em operação nos cerca de 3 mil condomínios que administra no Estado. Ao todo, a empresa tem uma média de 17 mil funcionários próprios e terceirizados nos serviços de limpeza e segurança.
De acordo com a gerente de planejamento e marketing da Lello, Angélica Arbex, a administradora definiu normas para orientar as condutas nos condomínios, mas cabe aos síndicos as seguirem ou não, podendo também adaptá-las à realidade desses espaços.
“Cada síndico trata com os seus empregados a contingência. Se não quer que eles andem de transporte público, se vai dar um vale-combustível ou se vai pagar transporte por aplicativo, ou ainda se vai flexibilizar e mudar um pouco a escala de horário, para não ter que entrar e sair em horários de pico”, diz.
Ela afirma que a empresa se norteia pelas orientações das autoridades. “Não dá para cada um tomar a sua decisão. É um erro. A gente deve investir numa decisão coletiva, olhando para quem estuda isso.”
Adaptados. A rotina de trabalho no Edifício 360º, localizado na Vila Ipojuca, zona oeste de São Paulo, não foi reduzida, mas precisou de adaptações. Dos 12 funcionários do prédio, três com mais de 55 anos tiveram as férias antecipadas. O síndico Eduardo De Vecchi conta que foi necessário investir na contratação de dois funcionários terceirizados para ocupar os postos vazios.
O prédio de 21 andares tem cerca de 200 moradores, divididos em 62 apartamentos. Os horários de trabalho foram mantidos
e, entre as medidas de segurança, os colaboradores receberam luvas e foram orientados a fazer higienização antes e após o trajeto entre casa e trabalho.
Eduardo explica que as ações foram reorganizadas conforme as orientações anunciadas pelos governos. Ainda sem adotar o rodízio dos funcionários, ele afirma que, caso a situação da doença se agrave, é possível que o quadro seja reduzido.
O presidente da AABIC, Roberto Graiche, reforça que “as orientações mudam a cada dia por causa do avanço da doença. Por isso, é necessário ficar atento às recomendações”.
Já no condomínio Regina Maria, na Vila Buarque, a logística seguiu outros rumos. O prédio é pequeno, conta com 19 unidades residenciais e comerciais, algumas fechadas, e dispõe apenas de dois funcionários. O zelador, que ia duas vezes por semana ao prédio, foi afastado porque depende do transporte público para se deslocar. Contudo, o salário e os benefícios foram mantidos.
Já o porteiro foi mantido no posto porque mora nas imediações e vai ao trabalho a pé. Ele teve um acréscimo nas atividades, ficando responsável também pela limpeza do hall de entrada, higienizando corrimão, puxadores de porta e botoeiras do elevador. Antes disso, ele já recolhia o lixo dos andares.
O síndico Paulo Gomes diz que a redução do fluxo de pessoas no prédio permitiu ao porteiro receber novas funções, não sendo necessário aumentar o salário e a carga de trabalho.
A AABIC esclarece que, se a duração do trabalho ultrapassar o limite da jornada, o condomínio precisa se atentar às regras de pagamentos das horas excedentes. “A jornada excedente não pode ultrapassar 12 horas, e a remuneração da hora excedente não pode ser inferior à da hora normal”, diz Graiche.
“Todo mundo tem que fazer a sua parte. Todos falam ‘vamos ficar em casa’. Mas e se ninguém quiser abrir mão de um funcionário, de um colaborador? Então a gente entendeu que tinha um papel social também”, diz Paulo.