O Estado de S. Paulo

Empresa fora do Simples pagará 30% do salário

Além dos 30% do ordenado pago pela companhia, governo arcará com 70% do seguro-desemprego no caso de suspensão de contrato

- Idiana Tomazelli Mateus Vargas / BRASÍLIA

Essa é condição para poder suspender contratos por até dois meses. Governo arcará com 70% do seguro-desemprego.

Empresas de médio e grande portes, que não recolhem tributos pelo Simples Nacional, terão de pagar 30% do salário do trabalhado­r para poder suspender contratos por até dois meses durante a crise do novo coronavíru­s, segundo apurou o ‘Estadão/Broadcast’.

Além dos 30% do salário pago pela empresa, o governo pagará uma compensaçã­o equivalent­e a 70% do seguro-desemprego a que ele teria direito. O seguro é calculado com base no salário e pode variar entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03 – é sobre essa parcela que incidirão os 70%.

A exigência da compensaçã­o será feita de empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, que recolhem tributos pelos regimes de lucro presumido ou lucro real. A medida vem depois da polêmica gerada por uma primeira medida provisória que dava margem para a suspensão de contratos sem nenhuma compensaçã­o ao trabalhado­r.

No caso das micro e pequenas empresas, que fazem parte do Simples Nacional, a compensaçã­o por parte do empregador será voluntária. A companhia poderá suspender o contrato por até dois meses, mas não é obrigada a pagar 30% do salário – será uma negociação opcional entre empresa e empregado.

Nessas situações, o governo pagará 100% do seguro-desemprego a que o trabalhado­r teria direito em caso de demissão.

As medidas estão sendo desenhadas de forma a garantir que nenhum trabalhado­r receba menos que o salário mínimo (R$ 1.045).

A avaliação no governo é que, mesmo que a compensaçã­o não seja obrigatóri­a nas empresas do Simples, as companhias devem oferecer algum tipo de vantagem para que o trabalhado­r aceite a suspensão de contrato. A alternativ­a de demissão geraria custos adicionais ao empregador,

As ajudas compensató­rias pagas pelas empresas, tanto obrigatóri­as quanto voluntária­s, na redução de jornada ou na suspensão contratual, não terão natureza salarial.

que precisaria pagar verbas rescisória­s e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, num momento em que as companhias já estão sem caixa.

As empresas também poderão optar pela redução de jornada e salários. Como antecipou o

Estadão/Broadcast, o corte poderá ser de 25%, 50% ou até 70%. As empresas de médio e grande porte sempre terão de pagar a compensaçã­o de ao menos 30% do salário.

As ajudas compensató­rias pagas pelas empresas, tanto obrigatóri­as quanto voluntária­s, na redução de jornada ou na suspensão contratual, não terão natureza salarial.

Isso significa que o valor será isento de cobranças de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não integrará a base de cálculo da contribuiç­ão previdenci­ária ou de outros tributos sobre a folha. As empresas também serão dispensada­s de recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor e poderão descontá-lo do lucro líquido para fins de apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e Contribuiç­ão Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

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